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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 31JAN17

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 31, 2017, 10:36:25 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros C.C,

Vamos introduzir hoje a fiscalidade no âmbito dos testes diários, espero que já se sintam com alguma confiança e capacidade de consulta aos códigos fiscais. Não esqueçam de ir fazendo as tradicionais remissões entre artigos/alíneas, é de facto muito importante.
Note-se de que remissões não são cabulas, isto é, não devem ter apontamentos extra para além da simples remissão.

O teste:

1 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou inferior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta [hide]b) 10%
Artigo 73º nº 2 alínea a)- CIRS
[/hide]

2 – Os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único, estão excluídos de tributação em sede de IRS:
a) Em 20% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português
b) Em 50% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português
c) Em 50% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
d) Em 20% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€

Resposta: [hide]c) Em 50% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
Artigo 58º nº 1 e 3 – Estatuto dos Benefícios Fiscais[/hide]


3 – A emissão de faturas fora do prazo legal, é punível com coima:
a) de 150 euros a 3.750 euros
b) de 75 euros a 2000 euros
c) Não é punível com qualquer coima
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]a) de 150 euros a 3.750 euros
Artigo 123º nº 1 – RGIT[/hide]


Bom estudo para todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

PFSilva

Bom dia  :)

1-B  art.73 nº2 alinea c) CIRS

2-C   art.58º EBF

3-A  artº 117º nº1 RGIT

Obrigada
Cumprimentos
Paula Silva

adilia rocha


DianaAfonso

Bom dia a todos,

1.B
2.C
3.A

Bom estudo! :)
Diana Afonso

Tiago Dias

Bom dia,

Segue minha resposta:

1-B
2-C
3-A

Continuação bom estudo.

TD

contabilidade2015

Bom dia,

As minhas respostas são:

1. b - Art. 73º nº 2 a) CIRS
2. c - Art. 58º nº 1 e 3 EBF
3. a - Art. 58º nº 1 RGIT

Bom estudo
Cumprimentos

Filomena Rocha

Boa tarde a todos.

1-B
2-C
3-D

Cumprimentos
Filomena Rocha

Fátima Lé


Joel Ferreira

1 B ou D (se tiver prejuizo fiscal)
2 C
3 D

Francisco Barreto

Francisco Barreto

tgomes

Tânia Gomes

taniaaz


LH

Boa tarde,
1-b
2-c
3-a
Obrigada

anasardinha


claudia

1 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou inferior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta : b) artigo 73,nº al. a) do CIRS , ou resposta d) no caso de prejuízo.

2 – Os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único, estão excluídos de tributação em sede de IRS:
a) Em 20% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português
b) Em 50% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português
c) Em 50% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
d) Em 20% do seu valor, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€

Resposta: C) - Artigo 58º EBF


3 – A emissão de faturas fora do prazo legal, é punível com coima:
a) de 150 euros a 3.750 euros
b) de 75 euros a 2000 euros
c) Não é punível com qualquer coima
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: A) Artigo 117º RGIT Nº 1
Cumprimentos!
Claudia Santos