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Férias

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Iniciado por cristinar, Fevereiro 01, 2017, 10:04:16 PM

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cristinar

Uma funcionaria tem um contrato de um ano celebrado em setembro de 2016. A quantos dias tem de férias em 2017?
Obrigada a quem responder.

Cunhao

A minha opinião:

Dependendo do tipo de contrato, se for sem termo, terá direito a 8 dias relativos ao ano de admissão, e 22 dias que venceram a 1 de Janeiro, sendo que só pode gozar 30 dias no máximo em 2017.

Se for contrato a termo, 2 dias por cada mês completo, com gozo antes do final de contrato ou após seis meses.

kushinadaime

Se o contrato for sem termo ou com termo e não há nada de especial tem direito a:
8 dias relativo ao caso especial (CT239)
22 dias relativo a 2016 (CT237)

Se já houver algum grau de certeza que o contracto não vai ser renovado, caso seja contrato a "prazo" de menos de 6 meses:
2 dias por cada mês (CT237)

Relembro que "Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação." (CT149).