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Perguntas para recurso

96 Respostas    43.495 Visualizações

Iniciado por AntónioOliveira, Março 09, 2017, 12:57:28 PM

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Fabz77

Citação de: afarinha em Março 09, 2017, 11:37:59 PM
Citação de: Fabz77 em Março 09, 2017, 04:27:10 PM

Eu infelizmente discordo, até este exame a resposta a essa pergunta era sempre "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços" o que está errado pois não existe nenhuma referencia nesse sentido neste novo código.

Portanto a resposta correcta é "Não tem nenhuma obrigação declarativa a cumprir perante a OCC", daí quem tivesse escolhido esta resposta e contestasse, ganhava uma resposta correcta.

Portanto não sei qual o argumento que poderiam utilizar para considerar a primeira resposta como correcta, já que eles terem se enganado nos dois exames anteriores não significa que iriam fazer o mesmo ao 3º, nem que esta passe a ser uma resposta correcta por o terem feito.

Caro Colega

A OCC desde que saiu o novo estatuto sempre considerou sempre a resposta correcta "Até 30 dias após o início de vigência do contrato de prestação de serviços", excepto agora, não com base nesse mesmo novo estatuto, aí concordo consigo, mas com base numa deliberação tomada numa reunião do Conselho Diretivo de 6 de outubro de 2015 e num comunicado efectuado pelo anterior Bastonário Dr. Domingues Azevedo em 7 de Outubro de 2015.
Comunicado esse que diz assim no seu ponto F)

F) INÍCIO E TERMO DA RESPONSABILIDADE POR CONTABILIDADE
A eliminação pela Assembleia da República do artigo 14.º da proposta de Lei enviada pelo governo criou uma nova realidade quanto à obrigação de comunicar à Ordem o início e o termo da assunção de responsabilidade por contabilidade.
Não obstante, manteve a obrigação prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto de comunicar à AT e às entidades a quem o Contabilista Certificado prestava serviços, a suspensão ou o cancelamento voluntário da inscrição.
Aquela obrigação é ainda reforçada pelo disposto no n.º 4 do artigo 102.º, sempre que estejamos perante uma suspensão ou cancelamento preventivo do membro, reconfirmado pela obrigação de comunicar à AT e entidades empregadoras e a quem o Contabilista Certificado prestava serviço, os acórdãos em que seja aplicada a pena de suspensão ou cancelamento da inscrição, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 106.º, todos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Para a execução dos deveres mencionados é fundamental a manutenção da obrigação da comunicação do início e termo da assunção da responsabilidade por contabilidade.
Neste espírito, atento o descrito, a Ordem, embora seja sua intenção consagrá-lo também no próximo Regulamento do Controle de Qualidade, proferiu na reunião do Conselho Diretivo de 6 de outubro deliberação da manutenção daquela obrigação, sem que, no entanto, tenha que comunicar o volume de negócios.


Transcrevo o Art. 14º da proposta da OCC que fala o comunicado anterior:

Artigo 14º
Reporte da atividade
1. Até ao final do mês de setembro de cada ano, ou nos 30 dias subsequentes ao início ou à cessação de funções, os contabilistas
certificados comunicam à Ordem que são, ou que foram, responsáveis pelas contabilidades das entidades estabelecidas em território nacional referidas na al. a) do nº 1 do artigo 10º, mencionando ainda a respetiva identificação, número de identificação fiscal e volume de negócios relativo ao último exercício encerrado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo anterior.


Vou basear o meu recurso não só nesse comunicado mas em todas as anteriores grelhas pelas quais estudei

Podem verificar o comunicado neste link:

https://www.occ.pt/fotos/editor2/estatutocomunicacao.pdf

Melhor ainda :)

TâniaN

Boa tarde,

pelas minhas contas também só preciso de uma resposta certa para ter o APROVADO. Vou pedir a revisão da prova, confirmar as respostas que dei e se as contas baterem certo, contestar a Q9 - argumentando com o comunicado da Ordem e com perguntas de exames anteriores.

Pedi esclarecimentos por telefone à Ordem e disseram-me que podemos pedir a revisão assim que sai a nota no site. Não precisamos de esperar pela carta com o resultado do exame. Se esperarmos pela carta, temos dois dias para enviar pedido.

O pedido pode ser feito por carta ou via e-mail.

Boa sorte a todos!



Tiago Dias

Boa tarde Colegas,

Também estou pendente das questões 9 e 48, com estas obtinha aprovado, alguém vai contestar?
Obrigado.

TD

AndreAntunes

Boa tarde

Eu também só preciso de uma para aprovação, e tendo em conta que a questão 48 é muito dúbia vou contestá-la.

Acho "Assegurar" é muito forte, mas as outras duas hipóteses não me parecem incorretas, então coloquei "Todas as anteriores".

Apesar de a única explicita nos artigos ser a da inspeção, penso, como em exames anteriores, que numa questão de ética e deontologia deve imperar o bom senso em caso de falta de informação.

Na questão da prestação de esclarecimentos, na minha opinião quando um CC acompanha uma ação de inspeção também presta esclarecimentos, mesmo que tenha de pedir autorização, por isso a questão da confidencialidade não se coloca quando já existe uma autorização prévia. Assim como acho que não é nada ético não prestar esclarecimentos à Administração Fiscal Portuguesa, muito menos se for um caso de falha por parte do CC.

Sendo assim vou tentar contestar.


O que acham?




Parabéns a todos os que passaram, aos restantes é não desistir.


Cumprimentos,
André Antunes


Joel Ferreira

Citação de: AndreAntunes em Março 10, 2017, 03:04:30 PM
Boa tarde

Eu também só preciso de uma para aprovação, e tendo em conta que a questão 48 é muito dúbia vou contestá-la.

Acho "Assegurar" é muito forte, mas as outras duas hipóteses não me parecem incorretas, então coloquei "Todas as anteriores".

Apesar de a única explicita nos artigos ser a da inspeção, penso, como em exames anteriores, que numa questão de ética e deontologia deve imperar o bom senso em caso de falta de informação.


Na questão da prestação de esclarecimentos, na minha opinião quando um CC acompanha uma ação de inspeção também presta esclarecimentos, mesmo que tenha de pedir autorização, por isso a questão da confidencialidade não se coloca quando já existe uma autorização prévia. Assim como acho que não é nada ético não prestar esclarecimentos à Administração Fiscal Portuguesa, muito menos se for um caso de falha por parte do CC.

Sendo assim vou tentar contestar.


O que acham?




Parabéns a todos os que passaram, aos restantes é não desistir.


Cumprimentos,
André Antunes
Parece-me bem André, mas esta é apenas a minha opinião, vale o que vale.
Cumprimentos

Joel Ferreira

Citação de: Tiago Dias em Março 10, 2017, 02:47:07 PM
Boa tarde Colegas,

Também estou pendente das questões 9 e 48, com estas obtinha aprovado, alguém vai contestar?
Obrigado.

TD
Vou contestar essas duas.

sonia svcs

Boa tarde colegas

pela minhas contas reprovei uma décima (9,4) estou a pensar em pedir a revisão da prova e contestar a questão 9. Esse pedido pode se fazer por email mas alguém sabe como se deve proceder? e qual o custo?

Parabéns a quem obteve o aprovado

cumprimentos

Carla Duarte

Boa tarde colegas,

Alguém me pode elucidar acerca do prazo que temos para pedir a revisão do exame e qual o custo associado?
Outra dúvida para contestar 1 ou 2 questões o custo é o mesmo?

Obrigada!
Cumprimentos

AntónioOliveira

Citação de: Carla Duarte em Março 10, 2017, 04:37:42 PM
Boa tarde colegas,

Alguém me pode elucidar acerca do prazo que temos para pedir a revisão do exame e qual o custo associado?
Outra dúvida para contestar 1 ou 2 questões o custo é o mesmo?

Obrigada!
Cumprimentos

Boa tarde,

sim o custo é o mesmo.
Cumprimentos.

Filomena Rocha

O prazo para contestar são 2 dias uteis após receber carta registada e o custo são 100,00 euros

Cumps
Filomena Rocha

MONICAPINHO

Citação de: AndreAntunes em Março 10, 2017, 03:04:30 PM
Boa tarde

Eu também só preciso de uma para aprovação, e tendo em conta que a questão 48 é muito dúbia vou contestá-la.

Acho "Assegurar" é muito forte, mas as outras duas hipóteses não me parecem incorretas, então coloquei "Todas as anteriores".

Apesar de a única explicita nos artigos ser a da inspeção, penso, como em exames anteriores, que numa questão de ética e deontologia deve imperar o bom senso em caso de falta de informação.

Na questão da prestação de esclarecimentos, na minha opinião quando um CC acompanha uma ação de inspeção também presta esclarecimentos, mesmo que tenha de pedir autorização, por isso a questão da confidencialidade não se coloca quando já existe uma autorização prévia. Assim como acho que não é nada ético não prestar esclarecimentos à Administração Fiscal Portuguesa, muito menos se for um caso de falha por parte do CC.

Sendo assim vou tentar contestar.


O que acham?




Parabéns a todos os que passaram, aos restantes é não desistir.


Cumprimentos,
André Antunes





BOM DIA ANDRE TAMBEM COLOQUEI ESSA RESPOSTA PODES AJUDAR A JUSTIFICAR

MONICA

AntónioOliveira

Bom dia,

A pergunta 9 já não é de hoje, acham que aproveite o facto de esta pergunta estar presente no exame de março de 2006
10) João vai iniciar funções como TOC da sociedade "XPTO, Lda.". A que dever está obrigado?
a) Comunicar à Administração Fiscal de imediato;
b) Comunicar à CTOC no prazo de 15 dias;
c) Comunicar à CTOC no prazo de 30 dias;
d) Comunicar à Administração Fiscal no prazo de 30 dias.

Resposta correcta c).

Junho 2010
11. Os TOC devem comunicar à Ordem que são, ou foram, responsáveis pela contabilidade das entidades:
a) Até ao final do mês de Setembro de cada ano;
b)  Nos 30 dias subsequentes ao início ou cessação de funções;
c) Ambas as anteriores;
d) Esta comunicação é apenas obrigatória para efeitos fiscais.
Resposta correcta b)

Outubro 2010
O novo TOC da PASTELARIAS REUNIDAS deve comunicar à Ordem que é responsável pela contabilidade da sociedade: a) Até ao final do mês de Setembro de cada ano. b) Nos 30 dias subsequentes ao início das funções. c) Esta comunicação é apenas obrigatória para efeitos fiscais. d) Apenas tem de comunicar quando cessar as funções

resposta correcta b).

tenho a noção que os estatutos eram diferentes, mas com esta pergunta:

QUESTÃO 12.: No âmbito das obrigações a cumprir perante a OCC, Angelina:
a) Deverá enviar à OCC uma cópia do contrato de prestação de serviços celebrado com a Farmácia Sá Vida, Lda. até ao final do ano em que assumiu a responsabilidade.
b) Deverá informar a OCC, por correio electrónico, que assumiu a responsabilidade de contabilista certificada da Farmácia Sá Vida, Lda. e comunicar o valor da avença mensal e os nomes dos gerentes da sua cliente.
c) Deverá comunicar à Ordem que  assumiu a responsabilidade pela contabilidade da Farmácia Sá Vida, Lda. no prazo de 30 dias após essa decisão.
d) Não tem nenhuma obrigação declarativa a cumprir perante a OCC relaltivamente ao contrato de prestação de serviços que celebrou com a Farmácia Sá Vida, Lda.

resposta considerada correcta - C

Em Junho vigorava o mesmo estatuto que em Fevereiro de 2017. Ou seja, o mesmo estatuto, escolhas diferentes?
Dualidade de critérios?

devo aproveitar as respostas dos exames anteriores a 2016 ?







afarinha

Citação de: AntónioOliveira em Março 11, 2017, 11:31:46 AM

tenho a noção que os estatutos eram diferentes, mas com esta pergunta:

devo aproveitar as respostas dos exames anteriores a 2016 ?

Acho que não tem sentido nem acho que assim vá ser aceite o seu recurso citando os estatutos que já não estão em vigor.
Verifique aquilo que escrevi no final da primeira página deste mesmo tópico

AntónioOliveira

Citação de: afarinha em Março 11, 2017, 12:49:11 PM
Citação de: AntónioOliveira em Março 11, 2017, 11:31:46 AM

tenho a noção que os estatutos eram diferentes, mas com esta pergunta:

devo aproveitar as respostas dos exames anteriores a 2016 ?

Acho que não tem sentido nem acho que assim vá ser aceite o seu recurso citando os estatutos que já não estão em vigor.
Verifique aquilo que escrevi no final da primeira página deste mesmo tópico

Obrigado pela opinião, mas como concebe que duas perguntas iguais, tenham respostas diferentes, com o mesmo estatuto em vigor?

afarinha

Citação de: AntónioOliveira em Março 11, 2017, 11:31:46 AM


Obrigado pela opinião, mas como concebe que duas perguntas iguais, tenham respostas diferentes, com o mesmo estatuto em vigor?

Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro

Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.


Como foi publicada a 7 de setembro de 2015 todos os exames realizados após 7 de outubro de 2015 em que conste essa pergunta com a resposta considerada correcta "...no prazo de 30 dias..." irei citar na minha contestação porque como diz e bem mesma pergunta resposta diferente.
Alias eu só respondi assim porque nos anteriores exames foi essa a resposta que foi considerada correcta.