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Pagamento por conta

6 Respostas    5.677 Visualizações

Iniciado por Cunha, Setembro 03, 2011, 12:56:16 PM

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Cunha

Ola colegas precisava que alguem me tirasse uma duvida. Um empresario nome individual, recibos verdes efetuou pag. conta em Julho, agora recebeu  a notificacao para efetuar o segundo, só que cessou em Iva e em IRs em 31 de Agost0 de 2011, será que tem de fazer o segundo pag. conta agora em Setembro ou não? Eu penso que não mas fico aguardar opinioes.
Obrigado e bom fim semana
Cunha

hcesar

Boa tarde
Deixa de existir obrigatoriedade.

Ver:
Alínea b) do nº 4 do artº 102 do CIRS.

Cumps
Hcesar

leandro76

Citação de: hcesar em Setembro 03, 2011, 04:47:28 PM
Boa tarde
Deixa de existir obrigatoriedade.

Ver:
Alínea b) do nº 4 do artº 102 do CIRS.

Cumps
Hcesar

Boa tarde, desculpem estar a intrometer-me mas como isto é uma questão em que também dificuldades, aproveito para perguntar se o nao tem de pagar na mesma o pagto por conta por se tratar dos redimentos obtidos no penúltimo exercício, isto é; referente a 2010?

Obrigado

Cumprimentos,
Leandro

vera lisa

Boa noite,

Se o sujeito passivo deixar de receber rendimentos da categoria B já não precisa de fazer os outros pagamentos por conta.

Por isso neste caso o sujeito passivo já não tem que efectuar mais pagamentos por conta (mesmo que tenham a ver com rendimentos de 2010) . O mesmo acontece se o sujeito passivo achar que, com os elementos que dispõe, que o primeiro pagamento por conta e retenções são suficientes tendo em conta o imposto que espera que lhe seja devido nesse ano - art 102 n.º 4 al a) cirs. Neste caso apenas tem de pagar o primeiro pagamento por conta do ano. contudo se afinal vir-se a constar que o imposto afinal é superior e o suj passivo deixou de pagar uma importãncia superior a 20%, então serão cobrados juros compensatórios. (n.º 6 do mesmo artigo).

Esta situação já aconteceu no meu trabalho e foi assim que me informaram também nas Finanças.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos

Vera Lisa

Leminha

confirmo perfeitamente o que escreveu a nossa colega Vera, se estimar que não irá pagar imposto superior ao primeiro pagamento por conta não é obrigado a paga-lo. Mas no caso de  engano nas contas terá que pagar juros. Se dicidir pagar o PC, terá sempre a possibilidade de recuparar essa valor no Irs. Por vezes, e se não for um valor muito elevado, é melhor pagar o PC  para não ter que pagar juros no caso de ter feito mal as contas e não pagar a 3º prestação.

cmps
Um abraço,
Cumprimentos

Cunha


dreiamachado

Ola

Se o PC diz respeito ao ano de 2009, ele tem que o pagar mesmo tendo deixado se exercer a actividade este ano.

Pois os rendimentos a que diz respeito nao sao de 2011.

E provavelmente ainda terá que fazer pagamentos por conta em 2012 respeitantes a 2010. e em 2013 respeitantes ao tempo que trabalhou de 2011.

Isto é a minha opinião claro.

Caso esteja errada por favor digam

Cmps
Andreia Fernandes Machado