Boa tarde Colegas.
Precisava de um esclarecimento, a empresa onde sou contabilista efetuou uma encomenda a um fornecedor de maçaricos, na fatura foram faturados os respetivos maçaricos e vieram x cartuchos de gás de oferta.
A empresa deu entrada desses cartuchos no sistema e colocou iva zero e deu um preço simbólico aos mesmos.
A minha pergunta é se isto é legal??
Obrigada.
Bom trabalho.
Boa tarde
Se a empresa atribuiu um valor simbólico que contas do SNC invocou?
Mas a questão é mais complexa. Sem estar a entrar em especificações decorrentes das NCRF, recordo que a mensuração do valor tem de ser rigorosa e não pode fazer-se por valores simbólicos distorcedores da verdade financeira e patrimonial.
Mais complexa ainda se torna dado que o tratamento contabilístico depende de 2 entre 4 factores: SII vs SIP e oferta vs desconto económico. As contas são diferentes de um caso para o outro.
Abreviando e presumindo que os cartuchos são matérias de consumo, os mesmos devem ser contabilizados pelo JUSTO VALOR (valor real de mercado) a débito de uma subconta da conta 33 com contrapartida a crédito de uma subconta da conta 784.
Cumprimentos,