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Iniciado por adrianafcsantos475, Abril 19, 2017, 02:58:55 PM

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adrianafcsantos475

Boa tarde Colegas.

Precisava de um esclarecimento, a empresa onde sou contabilista efetuou uma encomenda a um fornecedor de maçaricos, na fatura foram faturados os respetivos maçaricos e vieram x cartuchos de gás de oferta.

A empresa deu entrada desses cartuchos no sistema e colocou iva zero e deu um preço simbólico aos mesmos.

A minha pergunta é se isto é legal??

Obrigada.
Bom trabalho.

Joaquim Alexandre

Citação de: adrianafcsantos475 em Abril 19, 2017, 02:58:55 PM
Boa tarde Colegas.

Precisava de um esclarecimento, a empresa onde sou contabilista efetuou uma encomenda a um fornecedor de maçaricos, na fatura foram faturados os respetivos maçaricos e vieram x cartuchos de gás de oferta.

A empresa deu entrada desses cartuchos no sistema e colocou iva zero e deu um preço simbólico aos mesmos.

A minha pergunta é se isto é legal??

Obrigada.
Bom trabalho.

Boa tarde

Se a empresa atribuiu um valor simbólico que contas do SNC invocou?

Mas a questão é mais complexa. Sem estar a entrar em especificações decorrentes das NCRF, recordo que a mensuração do valor tem de ser rigorosa e não pode fazer-se por valores simbólicos distorcedores da verdade financeira e patrimonial.

Mais complexa ainda se torna dado que o tratamento contabilístico depende de 2 entre 4 factores: SII vs SIP e oferta vs desconto económico. As contas são diferentes de um caso para o outro.

Abreviando e presumindo que os cartuchos são matérias de consumo, os mesmos devem ser contabilizados pelo JUSTO VALOR (valor real de mercado) a débito de uma subconta da conta 33 com contrapartida a crédito de uma subconta da conta 784.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre