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Teste diário 22MAI17

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 22, 2017, 10:16:45 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as C.C,


Hoje abordaremos neste teste 5 questões sobre matérias fiscais. Tal como vimos alertando desde o inicio, é importantíssimo que façam remissões entre artigos, entre códigos, sublinhem as partes mais relevantes de cada artigo para que a consulta seja rápida e assertiva.

Vamos ao teste propriamente dito.


NOTA: Ao responderem, façam-no utilizando a legislação, coloquem por favor os artigos que utilizaram para validar determinada resposta.

1 – O Sr. António fez uma permuta com o Sr. Carlos entregando-lhe uma loja e recebendo em troca um terreno, que foram avaliados em 70.000€ e 85.000€, respetivamente .
O valor patrimonial tributário da loja foi fixado em 55.000€ e o do terreno em 75.000€.
a) O Sr. António deve pagar IMT sobre 85.000€
b) O Sr. Carlos deve pagar IMT sobre 15.000€
c) O Sr. António deve pagar IMT sobre 20.000€
d) O Sr. Carlos deve pagar IMT sobre 70.000€

Resposta: [hide]c)
Artigo 4º alínea c) – CIMT
Artigo 12º nº 4 regra 4ª – CIMT

Incidência Subjetiva: artigo 4º alínea c) - CIMT
Nos contratos de troca ou permuta de bens imóveis, qualquer que seja o título por que se opere, o imposto é devido pelo permutante que receber os bens de maior valor, entendendo-se como de troca ou permuta o contrato em que as prestações de ambos os permutantes compreendem bens imóveis, ainda que futuros.

Valor tributável: Artigo 12º nº 4 regra 4ª - CIMT
Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários.
[/hide]

2 – Uma empresa participou numa feira, com o objetivo de promover os seus produtos. Para tal celebrou um contrato diretamente com a entidade organizadora do evento. O IVA relativo às despesas com alojamento que a empresa vai suportar com este evento:
a) é dedutível na proporção de 50%, desde que contribuam para operações tributáveis
b) não é dedutível
c) É dedutível na proporção de 25%, desde que contribuam para operações tributáveis
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) É dedutível na proporção de 25%, desde que contribuam para operações tributáveis
Artigo 21º nº 2 alínea e) – CIVA[/hide]



3 – Os suprimentos efetuados por um sócio à sociedade:
a) Não estão sujeitos a imposto do selo
b) Estão isentos de imposto do selo
c) Estão sujeitos a imposto do selo, calculados à taxa de 0,5%
d) Nenhuma das anteriores


Resposta: [hide]b) Estão isentos de imposto do selo
Artigo 7º nº 1 alínea i) – CIS[/hide]



4 – A empresa ALFA, cujo objeto social é a compra e venda de imóveis comprou uma loja a outra empresa, que também se dedica à mesma atividade. Em relação a esta loja, a empresa vendedora beneficiou do regime previsto no código do IMI aplicável aos bens que estejam registados nos seus inventários. A empresa ALFA deverá pagar IMI a partir:
a) Do 4.º ano seguinte àquele em que o prédio tenha passado a constar nos inventários da empresa
b) No ano seguinte ao da aquisição
c) No ano de aquisição
d) Do 3.º ano seguinte àquele em que o prédio tenha passado a constar nos inventários da empresa

Resposta: [hide]c) No ano de aquisição
Artigo 9º nº 6 – CIMI[/hide]



5 - António, sujeito passivo de IVA, dedica-se à venda de artigos em cerâmica num estabeleciment o comercial situado em Viana do Castelo. Os produtos são feitos por encomenda, por um fabricante do Porto, também sujeito passivo de IVA. António envia cerca de 60% da matéria-prima necessária para o fabrico dessas peças. A fatura inclui a mão-de-obra e o material fornecido pelo fabricante.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
a) Uma transmissão de bens e uma prestação de serviços em simultâneo
b) Uma transmissão de bens
c) Uma operação fora do campo de incidência de IVA
d) Uma prestação de serviços

Resposta: [hide]d) Uma prestação de serviços
Artigo 4º nº 2 alínea c) - CIVA[/hide]


Bom teste!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

PedroCont

Boa noite,

1- c) - artigo 12º, nº1 e nº 4a do CIMT
2- d) - artigo 21º, nº 2 - alínea e) do CIVA
3- c) - artigo 7º, nº1 - alínea i) do CIS
4- d) - artigo 9º, nº1 - alínea e) do CIMI
5- b) ??

Arpds


Ana Maria Vaz


MLMC

1 - A art.º 12 nº 1 do CIMT
2 - D art.º 21 nº 2 e) do CIVA
3 - B art.º 7 nº 1 i) do CIS
4 - C art.º 9 nº 2 do CIMI
5 - B art.º 3 nº 3 e) do CIVA

pcrocha

1 - A art.º 12 nº 1 do CIMT
2 - D art.º 21 nº 2 e) do CIVA
3 - B art.º 7 nº 1 i) do CIS
4 - C art.º 9 nº 2 do CIMI
5 - B art.º 3 nº 3 e) do CIVA

anasm


1- a) art.2 nº5 al)b CIMT
        art.4 al) c CIMT

2- b) art. 9 nº29 al)a CIVA

3- b) art.7 al)i CIS

4-d) art 9 nº1 al)e CIMI

5-A?



claudio25

1-B ARTº12 Nº4 4) CIMT
2-B
3-A
4-D ARTº9 Nº1 E)
5-A

soniacosta


Patricia caçador


Patricia PV


telma.maferreira

1-c   art 2 nº5b  imt
2-c  art 21  nº2e   civa
3-b  art 7 nº1 i    imp selo
4-d art 9 nº1e   imi
5-d  art 4 nº2c   civa
Cumprimentos, Telma Ferreira

Duenas

1 - c) ?
2 - d) Art. 21.º, n.º2, al e) do CIVA
3 - b) Art. 7.º, n.º1, al i) do CIS
4 - d) Art. 9.º, n.º1, al e) do CIMI
5 - ?

adilia rocha


anabela21