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Teste diário 25MAI17

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 25, 2017, 09:56:37 PM

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Paulo Carvalho

Caras e caros membros,

Dia do penúltimo teste diário relativo à edição numero 21 desta nossa iniciativa! Vamos abordar 5 questões sobre fiscalidade, temas sempre pertinentes face à prova de avaliação profissional.
Não esqueçam das remissões, não esqueçam de sublinhar as partes mais importantes dos artigos e não esqueçam de levar códigos fiscais ACTUALIZADOS!

NOTA: Coloquem ao responder às questões, a legislação de suporte a determinada questão!

O Teste:

11 – Uma empresa sediada na região norte do país, vai participar numa feira em Lisboa, com o objectivo de promover os seus produtos. Para tal celebrou um contrato directamente com a entidade organizadora da feira. O IVA relativo às despesas com alojamento que a empresa vai ter com este evento:
a) não é dedutível
b) é dedutível na proporção de 50%, desde que contribuam para operações tributáveis
c) estas despesas estão isentas de IVA
d) é dedutível na proporção de 25%, desde que contribuam para operações tributáveis


Resposta: [hide]d) é dedutível na proporção de 25%, desde que contribuam para operações tributáveis

Artigo 21º nº 2 alínea e) – CIVA[/hide]


12 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objecto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Desde a data de aquisição
Artigo 9º nº2 - CIMI[/hide]



13 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2016, um lucro tributável de 90.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
A matéria coletável apurada no exercício é de:
a) 0€
b) 22.500€
c) 20.000€
d) 27.000€

Resposta: [hide]d) 27.000€
A dedução a efetuar não pode exceder o montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável.
Artigo 52º nº 1 e 2 - CIRC [/hide]



14 – As indeminizações pagas por despedimento de um trabalhador, para efeitos de IRS, podem ser consideradas como:
a)   Rendimentos de capitais
b)   Rendimentos empresariais e profissionais
c)   Incrementos patrimoniais
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores
Artigo 2º nº 4 – CIRS[/hide]


15 – Um gabinete de estudos, com sede em Lisboa, elaborou um relatório sobre o impacto ambiental da construção de uma fábrica nos Açores. Esse estudo foi encomendado por uma empresa, sediada em Ponta Delgada.
Esta operação, para efeitos de IVA, é localizada:
a) Na Região Autónoma dos Açores, sendo devido IVA à taxa de 18%
b) Na Região Autónoma dos Açores, sendo devido IVA à taxa de 9%
c) No continente, sendo devido IVA à taxa de 23%
d) Nenhuma das anteriores


Resposta: [hide]a) Na Região Autónoma dos Açores, sendo devido IVA à taxa de 18%
Artigo 1º nº 3 – DL 347/85
Artigo 18º nº 3 alínea a) – CIVA [/hide]

Bom teste!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Carla Duarte

11- d)
12- a)
13- d)
14- d)
15- a)

MLMC

11 - D art.º 21 nº 2 e) do CIVA
12 - B art.º 9 nº 2 do CIMI
13 - D art.º 52 nº 2 do CIRC
14 - D art.º 2 nº 4 b) do CIRS
15 - A art.º 18 nº  3 a) do CIVA e art.º 1 nº 3 do DL 347/85

joaopms13

11 D art 21 nº2 e CIVA
12 C ART 9 Nº1 e) CIMI
13 D  90000*0,30= 27000
14 B    art 3 nº2 d)
15 A art 18 nº3 CIVA

PedroCont

11- d) artigo 21º, nº 2 alínea e) do CIVA
12- b) artigo 9º do CIMI
13- d) artigo 52º, nº1 e 2 do CIRC
14- d) artigo 2º, nº4 do CIRS
15- a) artigo 18 nº 3, alínea a) do CIVA

Lucia Monteiro

Boa noite,

1- D Artº 21 nº 2 alínea e) do CIVA
2- B Artº 9 nº 2 do CIMI
3- D
90000*70%=63000 Artº 52 nº2 do CIRC
90000-63000=27000

4- B Artº 3 nº 2 alínea d) do CIRS
5- B

Cumprimentos,

Lúcia  :)

Lucília Silva

Lucy

SaraF

11. d) art 21 nr 2 e) CIVA
12. b) art 9 nr 2 CIMI
13. d) art 52 nr 2 CIRC
14. d) art 2 nr 3 e) CIRS
15. c)

raguiar


karlla


Patricia PV


Susana Soares


adilia rocha

Bom Dia

11-D art.21 CIVA Nº 2 al) e
12-B art.9 CIMI Nº2
13-D
14-D
15-C

soniacosta


LH

Bom dia,
11- d)
12- b)
13- d)
14- b)
15- a)
Obrigada.