Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Novo Imposto extraord. Lei 49/2011 de 07/Set‏

12 Respostas    8.750 Visualizações

Iniciado por anarita, Setembro 07, 2011, 02:07:34 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

anarita

Boa tarde,

Para Informação....Novo Imposto extraord. Lei 49/2011 de 07/Set‏.

Cumprimentos

Ana Rita

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Rui Silva

Cumprimentos,
Rui Silva

Fátima Mendes

Com os cumprimentos,

NAKIA2011


NAKIA2011

Colegas a interpretação que faço da presente lei:

Exemplo1) Um contribuinte solteiro, unico titular de rendimento, sem dependentes:
- Salario Base: 525€
- Desconto de 11% Segurança Social: - 57,75€
- Não desconta para IRS pela tabela em vigor.
- Valor Final do recibo: 467,25.
ORA COMO NÃO EXCEDE A REMUNERAÇÃO MINIMA MENSAL GARANTIDA (485,00€): não se retem nada ao funcionaro, e consequentemente nada se entrega ás Finanças.

Exemplo2) Um contribuinte casado, 2 titulares de rendimento, 2 dependentes
- Salário Base: 750€
- Desconta 11% para a Segurança Social: 82,50€
- Desconta 4% para IRS (que já descontava anteriormente): 30€
- Valor Final do Recibo: 637,50€
ORA COMO EXCEDE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MINIMA GARANTIDA (485,00€): á diferença (637,50€-485,00€), que é 152,50€ aplica-se uma retenção de 50%. Ou seja ao valor final do recibo retira-se 76.25€ ao funcionário e entrega-se ás Finanças, até 8dias depois do pagamento do SNatal.


Estando a pensar bem, quem desconte pela remuneração base inferior ou igual a 545€, nada tem a reter e a entregar ás Finanças.....

Comentários ao exposto! Estarei a pensar bem.... Isto ainda vai dar muito que falar.

Cpts colegas

faustmonte

Citação de: NAKIA2011 em Setembro 07, 2011, 03:46:06 PM
Colegas a interpretação que faço da presente lei:

Exemplo1) Um contribuinte solteiro, unico titular de rendimento, sem dependentes:
- Salario Base: 525€
- Desconto de 11% Segurança Social: - 57,75€
- Não desconta para IRS pela tabela em vigor.
- Valor Final do recibo: 467,25.
ORA COMO NÃO EXCEDE A REMUNERAÇÃO MINIMA MENSAL GARANTIDA (485,00€): não se retem nada ao funcionaro, e consequentemente nada se entrega ás Finanças.

Exemplo2) Um contribuinte casado, 2 titulares de rendimento, 2 dependentes
- Salário Base: 750€
- Desconta 11% para a Segurança Social: 82,50€
- Desconta 4% para IRS (que já descontava anteriormente): 30€
- Valor Final do Recibo: 637,50€
ORA COMO EXCEDE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MINIMA GARANTIDA (485,00€): á diferença (637,50€-485,00€), que é 152,50€ aplica-se uma retenção de 50%. Ou seja ao valor final do recibo retira-se 76.25€ ao funcionário e entrega-se ás Finanças, até 8dias depois do pagamento do SNatal.


Estando a pensar bem, quem desconte pela remuneração base inferior ou igual a 545€, nada tem a reter e a entregar ás Finanças.....

Comentários ao exposto! Estarei a pensar bem.... Isto ainda vai dar muito que falar.

Cpts colegas

Boa tarde colega NAKIA2011,

sim eu tenho a mesma interpretação.

A minha dúvida era por exemplo:

Um contribuinte casado, 2 titulares de rendimento, 2 dependentes
- Salário Base: 1.750€
- Desconta 11% para a Segurança Social: 192,50€
- Desconta 15,5% para IRS (que já descontava anteriormente): 271,25€
- Recebe o Subsídio de Natal em duodécimos: 145,83€


Ora pelas contas (1.750,00 - 192,50 - 271,25 - 485,00 = 801,25 * 50% = 400,63 €) tinha de lhe reter 400,63....

A minha dúvida e sendo que ele recebe mensalmente 145 € como faço para lhe reter os 400...


NAKIA2011

Penso que os 400,63€ deverá dividir por 12. Logo 33.39€ a reter todos os meses....

Penso que será assim da interpretação do n.º 4, do art 99.A, da Lei 49/2011: " quando o valor devido do subsidio de natal..for pago fraccionadamente (proporcionalmente), retem-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa estraordinaria, calculada nos termos do n.º1 (do mesmo artigo).


faustmonte

Citação de: NAKIA2011 em Setembro 07, 2011, 05:29:00 PM
Penso que os 400,63€ deverá dividir por 12. Logo 33.39€ a reter todos os meses....

Penso que será assim da interpretação do n.º 4, do art 99.A, da Lei 49/2011: " quando o valor devido do subsidio de natal..for pago fraccionadamente (proporcionalmente), retem-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa estraordinaria, calculada nos termos do n.º1 (do mesmo artigo).

Colega isso era se soubesse da lei em Janeiro... já estamos em Setembro.

Por acaso, neste caso dá para retirar os 400... uma vez que ainda tem a receber 435 €... mas suponha que não dava para descontar que já só tinha por exemplo 250 a receber ???


NAKIA2011

A interpretação que dou é que apenas irá descontar todos os meses ( a partir de setembro claro), o valor que seria de atribuir em cada mes...
A diferença que refere será depois considerada no calculo do IRS do funcionário....

Porque este imposto funciona como um pagamento por conta... teria de entregar 400,63€ .... entrega xxx. a diferença vai ser considerada depois de outra forma... o contribuinte não tem como "não ser submetido a este imposto"... se estiver sujeito em termos de remuneração base, claro.

Penso que será assim... Mas continuem a partilhar ideias....

Cpts..

Rui Silva

Estou com a mesma dúvida no que diz respeito aos duodécimos. Devemos fazer uma acerto ao que já foi pago, ou começamos a reter de Setembro em diante?
Cumprimentos,
Rui Silva

aUdIoLaB

Olá,

Faltou nos calculos a dedução dos 2.5% X SMN por cada dependente.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

NAKIA2011

#12
Citação de: aUdIoLaB em Setembro 09, 2011, 11:13:39 AM
Olá,

Faltou nos calculos a dedução dos 2.5% X SMN por cada dependente.

Penso que essa taxa (2.5%) só será tida em conta, quando for calculado em 2012 o respectivo irs do contribuinte..

Os exemplos aplicados apenas, pretendem "ajudar" a calcular o valor a descontar este ano, no SN.