A impenhorabilid ade de um salário mínimo é aplicável também às penhoras fiscais.
Quanto à penhorabilidad e dos subsídios de férias e Natal, melhor seria contactar o serviço de finanças ordenante, porque até mesmo quanto se trata de penhoras judiciais, os agentes de execução divergem (uns mandam somar naqueles meses, outros penhoram o subsídio todo, outros até penhoram conforme seja tudo pago num recibo ou em dois...).
Cumprimentos!