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Penhora de 1/6 vencimento

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Iniciado por l3000, Junho 05, 2017, 10:46:11 AM

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l3000

Bom dia colegas,
Uma empresa recebeu carta das Finanças para penhorar 1/6 vencimento do trabalhador.
Recebendo o trabalhador venc. base + duodécimos do S. Férias e S. Natal, esta penhora
é sobre o vencimento (total a pagar) ao trabalhador, certo? Desde que o valor a receber
pelo trabalhador seja pelo menos o SMN, certo?

Obrigada.

arturtiago

colega

Caso o empregado receba os subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados. Se não receber em duodécimos, este valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios.
os agentes de execução são obrigados a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos,

arturtiago

l3000

Citação de: arturtiago em Junho 06, 2017, 11:27:53 AM
colega

Caso o empregado receba os subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados. Se não receber em duodécimos, este valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios.
os agentes de execução são obrigados a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos,

arturtiago


Obrigada :)

cmlisboam

A impenhorabilidade de um salário mínimo é aplicável também às penhoras fiscais.

Quanto à penhorabilidade dos subsídios de férias e Natal, melhor seria contactar o serviço de finanças ordenante, porque até mesmo quanto se trata de penhoras judiciais, os agentes de execução divergem (uns mandam somar naqueles meses, outros penhoram o subsídio todo, outros até penhoram conforme seja tudo pago num recibo ou em dois...).

Cumprimentos!