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DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA

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Iniciado por VISEU 164, Junho 14, 2017, 05:03:24 PM

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VISEU 164

Boa tarde caros colegas, alguém me pode ajudar?

Num cliente, no ano de 2016 fiz uma correção às vendas, correção esta feita de acordo com informação que me foi dada por um inspetor das Finanças.
Ora a correção foi feita em dezembro de 2016, vou enviar uma declaração periódica do IVA (fora de prazo).
A minha duvida está em relação ao campo 61 (excesso a reportar). Na declaração a enviar, colocas-se o valor do reporte na mesma, como se fosse dentro do prazo?
A correção vai absorver uma parte do excesso a reportar, vai continuar em credito de IVA.
Nestes casos à coima?

Obrigado
Fernando Ferreira

TANI

Caro colega,

Por regra quando entregamos um declaração periódica (DP) fora de prazo ou de substituição, não temos o campo 61 disponível, conclusão o SP até pode não ter iva a pagar mas nessa declaração como não preenche o campo 61 dar a pagar, se isso acontecer não paga nada, posteriormente deve solicitar à At o extrato conta corrente do iva para na próxima DP colocar o valor correto.