Boa tarde,
Numa Lda um dos três socios-gerentes renunciou à gerencia, continua apenas socio. A minha questão é: como socio tem que fazer descontos para a Segurança Social? uma vez que não trabalha noutro local, alias ele pretende deixar de trabalhar nesta empresa por motivos de doença e pedir desemprego...
Muito obrigada
Ana Serra
Boa noite
Só como sócio não tem de fazer descontos mas o facto de deter uma quota (bem patrimonial) pode ser um factor desfavorável na obtenção do SD que pretende.
Por outro lado, duvido que lhe seja concedido SD dado invocar doença.
Se se trata de doença crónica podemos estar na presença de um pedido de reforma antecipado mas, se é uma doença não crónica, o mecanismo de apoio social é a baixa, não o subsídio de desemprego.
Cumprimentos,