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Descontos SS de socio

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Iniciado por Ana Serra, Julho 07, 2017, 03:30:20 PM

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Ana Serra

Boa tarde,

Numa Lda um dos três socios-gerentes renunciou à gerencia, continua apenas socio. A minha questão é: como socio tem que fazer descontos para a Segurança Social? uma vez que não trabalha noutro local, alias ele pretende deixar de trabalhar nesta empresa por motivos de doença e pedir desemprego...

Muito obrigada
Ana Serra 

Joaquim Alexandre

Citação de: Ana Serra em Julho 07, 2017, 03:30:20 PM
Boa tarde,

Numa Lda um dos três socios-gerentes renunciou à gerencia, continua apenas socio. A minha questão é: como socio tem que fazer descontos para a Segurança Social? uma vez que não trabalha noutro local, alias ele pretende deixar de trabalhar nesta empresa por motivos de doença e pedir desemprego...

Muito obrigada
Ana Serra

Boa noite

Só como sócio não tem de fazer descontos mas o facto de deter uma quota (bem patrimonial) pode ser um factor desfavorável na obtenção do SD que pretende.

Por outro lado, duvido que lhe seja concedido SD dado invocar doença.

Se se trata de doença crónica podemos estar na presença de um pedido de reforma antecipado mas, se é uma doença não crónica, o mecanismo de apoio social é a baixa, não o subsídio de desemprego.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

Ana Serra

Muito obrigada.

No final de Junho os socios na reunião fizeram a acta onde consta da renuncia à gerencia, mas até ao momento ainda não registaram na conservatoria. Qual a data a partir do qual deixa de ser socio-gerente para ser só socio? Não é a do registo? É a partir da data do registo que deixa de ter recibo de vencimento?

Atentamente,
Ana Serra