Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Despedimento sem aviso prévio

2 Respostas    5.584 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Julho 11, 2017, 05:31:51 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, tenho um empregado que não deu o aviso prévio de despedimento, a minha dúvida é: faço o desconto da falta de aviso apenas no recibo, para a segurança social, vai o ordenado normal e os respetivos duodécimos?

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Joaquim Alexandre

Citação de: contabilistas.net em Julho 11, 2017, 05:31:51 PM
Boa tarde,

Tenho uma dúvida, tenho um empregado que não deu o aviso prévio de despedimento, a minha dúvida é: faço o desconto da falta de aviso apenas no recibo, para a segurança social, vai o ordenado normal e os respetivos duodécimos?

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Boa tarde, caro Paulo Carvalho

A questão, tal como está formulada, não permite uma resposta linear.

a) O despedimento ocorreu no período experimental?
b) O despedimento ocorreu por justa causa?
c) Existe algum IRCT?

Esses (e outros) dados são necessários para se formar um contexto real completo pois as diversas possibilidades modificam os valores a constar do recibo e, dentro deste, a serem ou não objecto de descontos para a SS.

Se a pessoa que lhe colocou a questão puder fornecer esclarecimentos adicionais poderei (e outros colegas claro) ajudar melhor.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

debsousa

Se no recibo de ordenado vai descontar o valor referente à falta de aviso prévio, então para efeitos de segurança social, também vai comunicar o valor real sujeito a descontos, ou seja, vencimento normal deduzido da indemnização por falta de aviso prévio.
Cumprimentos,
Débora Sousa