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Subs.Refeição Alteração 4.77€

5 Respostas    4.125 Visualizações

Iniciado por miras_man, Agosto 03, 2017, 02:49:29 PM

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miras_man

Boa tarde colegas,

A tributação em sede de IRS/SS dos subs.ref. continua para aqueles acima de 4,52 certo colegas?

Obrigado

Cabinda1

A partir de 1/8/2017, o Sub Refeição passa para € 4,77.No entanto a Isenção de SS/IRS, mantém-se nos € 4,52, para os SRefeição pagos a dinheiro

adilia rocha

Citação de: Cabinda1 em Agosto 03, 2017, 04:48:26 PM
A partir de 1/8/2017, o Sub Refeição passa para € 4,77.No entanto a Isenção de SS/IRS, mantém-se nos € 4,52, para os SRefeição pagos a dinheiro


Boa Tarde

Mas esses 4,77 € é para os funcionários que trabalham no privado ?

Pu00036

O valor estabelecido de € 4,52 é o limite de isenção contributiva em sede de TSU e IRS, i.e., até àquele valor o subsídio auferido pelos trabalhadores a título de refeição e se pago em cash está isento de tributação, e acima do mesmo o valor que excede é tributado de acordo com as taxas aplicáveis (considerados os demais rendimentos sujeitos a tributação).
Assim sendo, o valor de € 4,77 está sujeito a tributação na parte que excede, € 0,25 e refere-se unicamente à decisão do Governo de Portugal em aumentar o subsídio de refeição dos trabalhadores da função pública.

Reinaldo Coelho

Boa noite

Segue em anexo o link para Orçamento de Estado 2017 - http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=2622A0020&nid=2622&nversao=&tabela=leis&so_miolo=

relativamente ao assunto em questão, está legislado na norma transitória do mesmo orçamento - Art.º195

Artigo 195.º
Norma transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
1 - Para os efeitos do n.º 14 do artigo 2.º do CIRS, no ano de 2017 é considerado o valor fixado para o mês de janeiro.

Cumprimentos
Reinaldo Coelho

miras_man

Obrigado pelo esclarecimento e pelo link colegas  ;)