Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Teste diário 26SET2017

99 Respostas    4.347 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 26, 2017, 01:42:01 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caras/os futuros C.C,

Vamos ao teste do dia, hoje iremos abordar os temas relacionados com ética e deontologia profissional.
São temas muito relevantes, não só para o exame, mas também para o exercício profissional.

O Teste:

1 - O prazo para apresentar a defesa, depois do Contabilista Certificado ser notificado do despacho de acusação no âmbito de um processo disciplinar é de:
a) 10 dias
b) 30 dias
c) 20 dias
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) 20 dias
Artigo 103º nº 1 EOCC[/hide]



2 - Um Contabilista Certificado que, por lapso, não entregue as declarações fiscais dos seus clientes dentro do prazo legal:
a) É responsável pelo pagamento imposto em falta
b) É solidariamente responsável com o cliente pelo pagamento da coima
c) Ambas as anteriores
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) É solidariamente responsável com o cliente pelo pagamento da coima
Artigo 8º nº 3 – RGIT[/hide]


3 - Alberto solicitou a suspensão da sua inscrição como membro da OCC em 2008. É possível solicitar a reinscrição agora em 2017?
a) Sim, submetendo-se a exame caso a Ordem assim o exija
b) Não é possível solicitar a reinscrição porque já passaram mais de dois anos
c) Sim, desde que realize um estágio
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]a) Sim, submetendo-se a exame caso a Ordem assim o exija
Artigo 24º EOCC[/hide]

Sigam-nos nas redes sociais:

Nossas newsletters: http://contabilistas.info/index.php?board=108.0
Siga-nos no facebook: www.fb.com/contabilistas.net
Subscreva-nos no YOUTUBE: https://www.youtube.com/user/contabilistasnet

Bom teste

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Sweet Contabilidade

Teste 26 de Setembro

1) C - art. 103/1 eocc
2) B - art. 8/3 Rgit
3) A - art. 24/2 eocc

deocostinha.costa2

1-C -art 103º nº1 EOCC
2-B- art 8 nº3 do RGIT
3-A- art 24º nº1/2 EOCC

filipa.freitas

Melhores cumprimentos,
Filipa

Rita amado


Sandrina Gordo


Tcipriano

olá, boa tarde.
1. c) - art. 103º, n. 1 - EOCC
2. c) - art. 24º, n. 1 al. b) - LGT + art. 8º, n. 3 - RGIT
3. a) - art. 24º, n.2 - EOCC
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

m1983

Boa tarde,

1- c nº1 art 103 Estatutos

2- b artigo 8 LGT

3- a nº2 e 3 Artigo 24 Estatutos

adilia rocha


Ana_L_Rodrigues

Questão 1
resposta c) artigo 103  - 1)

Questão 2
resposta d) artigo 3

Questão 3
resposta a) artigo 24, nº2

Pjc

1 - EOCC Artº 103º
c) 20 dias

2 - RGIT Artº 8º nº 3
b) É solidariamente responsável com o cliente pelo pagamento da coima

3 - EOCC Artº 24º nº 2
a) Sim, submetendo-se a exame caso a Ordem assim o exija

MRSS2017

Boa tarde colegas.
As minhas respostas são:

1 C - Artº 103º Estatuto
2 C - Artº 24º, nº 3 LGT + artº 8º, nº3 RGIT
3 A - artº 24º Estatuto

Bom estudo.

monyca

1 - C - Artigo 103º EOCC

2- D - LGT ( Com dúvidas, porque a meu ver o cc é subsidiariamente responsável, e não Solidariamente, uma vez que foi por lapso do CC ). Ajudem-me se o raciocínio estiver errado

3- A - Artigo 24º EOCC - pode ser submetido a exame se a ordem assim o entender
Mónica Carvalho

LuísPereira


Conty

1) c
Art 103°, n° 1 do Estatuto da OCC

2) a
Art 3°, n°1 d) do código deontológico

3) a
Art 24°, n°2 e 3 do Estatuto da OCC