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Q 32

21 Respostas    14.217 Visualizações

Iniciado por André F Pinto, Outubro 14, 2017, 02:47:08 PM

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André F Pinto


NCATARINA

:-)

PedroCont

Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imóveis que realizar para revenda.

LH

Beneficia de isenção de IMT, mas apenas nas compras de imóveis que realizar a partir de 2017.

JulianaCosta1

Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento de imposto em relação a todas as compras que tenha efectuado até ao fim de 2016.

Ricardina


MRSS2017

Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento de imposto em relação a todas as compras que tenha efectuado até ao fim de 2016.

telma.maferreira

Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imóveis que realizar para revenda.   art 7 nº4 cimt
Cumprimentos, Telma Ferreira

Vitor Al

Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento de imposto em relação a todas as compras que tenha efectuado até ao fim de 2016.

MAGALHÃES

Citação de: JulianaCosta1 em Outubro 14, 2017, 08:06:04 PM
Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento de imposto em relação a todas as compras que tenha efectuado até ao fim de 2016.
Concordo artigo 7 número 2,3e4

AnaMargaridaP

Citação de: telma.maferreira em Outubro 15, 2017, 02:40:54 PM
Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imóveis que realizar para revenda.   art 7 nº4 cimt

igual
Ana Seixas

Danielaalmeida

Citação de: JulianaCosta1 em Outubro 14, 2017, 08:06:04 PM
Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento de imposto em relação a todas as compras que tenha efectuado até ao fim de 2016.

Igual - art. 7 CIMT

isa29

Beneficia de isenção de IMT, mas apenas nas compras de imóveis que realizar a partir de 2017.
Artigo 7 do CIMT

m1983

Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento de imposto em relação a todas as compras que tenha efectuado até ao fim de 2016.

VitorCosta72

Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento de imposto em relação a todas as compras que tenha efectuado até ao fim de 2016.