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Sub Ferias e Natal trab baixa prolongada e Reforma-se

3 Respostas    4.587 Visualizações

Iniciado por Dora A, Outubro 26, 2017, 04:50:30 PM

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Dora A

Colegas, preciso da vossa opinião para o seguinte

Um trabalhador recebe 562 ordenado, entrou de baixa 02/05/2017 até 15/10/2017, não veio trabalhar desde 02/05/2017 e agora informa que recebeu o deferimento do pedido de reforma, tendo ficado reformado desde 12.06.2017 com reforma incapacidade absoluta, agora para pagamento dos subsidios férias e natal, o que a entidade tem de processar e pagar, e com que data damos saida na segurança social, podem ajudar.
Cumprimentos
Dora A

cmlisboam

Boa tarde!
Na minha humilde opinião, o contrato caduca com a reforma por invalidez (artigo 434, alínea c) do código do trabalho e a pensão por reforma por invalidez absoluta não pode ser acumulada com rendimentos do trabalho. Assim, o contrato caducou a 12/06/2017 (a própria segurança social vai fazer acertos nos valores pagos, que o foram como baixa e a partir daquela data seriam como invalidez).
Terá direito a receber remuneração+subsídio de férias das férias vencidas a 01/01/2017 (se ainda não gozou e recebeu)+remuneração e subsídio de férias (grosso modo, dois dias por cada mês) de 01.01 a 12.06 e subsídio de natal proporcional+formação não proporcionada ou crédito de formação.

Cumprimentos!

Dora A

#2
Obrigado colega

Assim sendo temos de comunicar a saida como "passagem a pensionista" com data 12.06.2017, e em relação ao que tem de receber, se damos saida em junho vamos ter de processar o recibo com esses direito com data de Junho, será assim?.

Citação de: cmlisboam em Outubro 26, 2017, 07:03:17 PM
Boa tarde!
Na minha humilde opinião, o contrato caduca com a reforma por invalidez (artigo 434, alínea c) do código do trabalho e a pensão por reforma por invalidez absoluta não pode ser acumulada com rendimentos do trabalho. Assim, o contrato caducou a 12/06/2017 (a própria segurança social vai fazer acertos nos valores pagos, que o foram como baixa e a partir daquela data seriam como invalidez).
Terá direito a receber remuneração+subsídio de férias das férias vencidas a 01/01/2017 (se ainda não gozou e recebeu)+remuneração e subsídio de férias (grosso modo, dois dias por cada mês) de 01.01 a 12.06 e subsídio de natal proporcional+formação não proporcionada ou crédito de formação.

Cumprimentos!
Cumprimentos
Dora A

cmlisboam

Boa tarde!

Julgo que não. Embora o contrato caduque naquela data, só tem conhecimento agora, pelo que paga com data de agora.Cumprimentos!