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Despedimento por iniciativa do trabalhador

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Offline saralves

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Despedimento por iniciativa do trabalhador
« em: Novembro 14, 2017, 03:41:28 pm »
Boa tarde,
agradecia que me ajudassem na seguinte situação:

Um trabalhador despede-se, dando os 2 meses à casa. Com os dias de férias que ainda tem para gozar (de 2016 e deste ano) apenas trabalhava até quinta-feira (enviou a carta despedindo-se a 3 de janeiro). Contudo a entidade empregadora diz que para todos os efeitos vai-lhe pagar os 22 dias de férias e fica como se o vinculo à firma terminasse a 28 deste mês. Não acho isto normal? ::) Se ela se despediu a 3 de janeiro, eles preferem pagar as férias do que ela gozar. Depois dizem que ela assim em dezembro já pode estar a trabalhar noutro sitio.
Acho isto tudo muito estranho! Mesmo com um papel assinado pela entidade enpregadora a dizer que o vinculo termina a 28 deste mês, ela não vai ter mais problemas? :-\ :-\

Obrigada!
Sara Alves

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Offline cmlisboam

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Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador
« Responder #1 em: Novembro 16, 2017, 07:54:48 pm »
Boa tarde!

Se o trabalhador não tiver férias marcadas já, não pode impor à entidade empregadora o gozo das férias de modo a não trabalhar mais até ao fim do contrato.
Por outro lado, a empresa pode preferir arrumar já com as contas do trabalhador e não tê-lo a gozar as férias. Gozar as férias e recebê-las ou não as gozar e recebê-las vai dar no mesmo para a empresa. E esse mês a mais que estaria a gozar férias seria mais um mês a contar para férias, subsídio de férias e subsídio de natal (se sair em novembro, são só 11 meses para os proporcionais deste ano e não 12).
O ideal seria o trabalhador solicitar a dispensa do aviso prévio e a empresa confirmar que prescinde e então já poderia sair antes dos 60 dias ... Será esse o papel que a empresa vai passar?
Cumprimentos! 

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Offline saralves

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Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador
« Responder #2 em: Novembro 17, 2017, 05:43:03 pm »
Boa tarde!

Se o trabalhador não tiver férias marcadas já, não pode impor à entidade empregadora o gozo das férias de modo a não trabalhar mais até ao fim do contrato.
Por outro lado, a empresa pode preferir arrumar já com as contas do trabalhador e não tê-lo a gozar as férias. Gozar as férias e recebê-las ou não as gozar e recebê-las vai dar no mesmo para a empresa. E esse mês a mais que estaria a gozar férias seria mais um mês a contar para férias, subsídio de férias e subsídio de natal (se sair em novembro, são só 11 meses para os proporcionais deste ano e não 12).
O ideal seria o trabalhador solicitar a dispensa do aviso prévio e a empresa confirmar que prescinde e então já poderia sair antes dos 60 dias ... Será esse o papel que a empresa vai passar?
Cumprimentos!


Obrigada!!
Pois eles dizem que não lhe podem passar papel nenhum, apenas lhe dão a fotocópia da segurança social quando derem baixa dela.
Tenho algum receio que seja uma trama >:(.
Cumprimentos

 

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