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Acordo de revogação de contrato de trabalho

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Iniciado por IsaRocha, Dezembro 19, 2017, 10:56:41 AM

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IsaRocha

Bom dia colegas.

Pedia o V/ apoio para a seguinte situação:

- a empresa XPTO celebrou com o colaborador A um acordo de revogação por mútuo acordo;
- os motivos do acordo foram o facto de o colaborador A se encontrar física e emocionalmente desgastado devido a problemas graves de saúde de familiar direto, nomeadamente o cônjuge, e como tal não ter uma prestação de trabalho rentável na empresa;
- deste modo a empresa e o trabalhador celebraram um acordo de revogação, com efeitos para subsídio de desemprego;
- ao comunicar a cessação na Segurança Social Direta foi escolhida a opção "Acordo de revogação não previsto nos n.ºs 11 a 16";
- no entanto, o IEFP solicita à trabalhadora uma declaração mais detalhada sobre os motivos que fundamentaram o despedimento, para que assim lhe possam atribuir o subsídio de desemprego.

Seria no sentido da elaboração da declaração mais detalhada dos motivos que levaram à celebração do acordo de revogação, que solicito a opinião e ajuda.
Qual será a fundamentação mais aconselhável para que a trabalhadora consiga que lhe seja atribuído o subsídio de desemprego?
Será que alguém poderá facultar alguma minuta que se aproxime ao caso em questão?

Atentamente.
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

cmlisboam

Boa tarde!

Pois sendo o subsídio de desemprego concedido nas situações de desemprego involuntário, a cessação do contrato por acordo só dá direito a subsídio de desemprego nos casos previstos nos Artigos 10º ou 10º-A do regime do subsídio do respetivo regime (aprovado pelo DL 220/2006, de 03 de novembro, mas com alterações posteriores - ver mais no site da segurança social), que resumidamente se reconduzem no primeiro caso a processos de redução de efetivos e no segundo à "substituição" do trabalhador que se despede sem diminuição do nível de emprego.

Uma vez que já indicou que é um acordo de revogação não previsto nos números 11 a 16 do formulário (que abrangem as situações acima referidas), não creio que vá ter direito a subsídio de desemprego. O desgaste emocional e físico a que se refere não justifica despedimento com direito a subsídio de desemprego. Em situações limite poderá haver caducidade do contrato por impossibilidade superveniente, absoluta  e definitiva de prestar serviço, mas era preciso que fosse definitiva e absoluta....

Cumprimentos!

IsaRocha

Bom dia!

Agradeço a informação.

Atentamente.
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha