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IVA Venda imobilizado a país da UE

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Iniciado por acd31, Fevereiro 19, 2018, 12:37:50 PM

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acd31

Boa Tarde a todos,

Precisava da Vossa ajuda no sentido de enquadrar em sede de IVA a venda de um bem imobilizado, a um país na União Europeia.
Não me restam dúvidas que será isento de IVA, mas ao abrigo do nº 14 ou 6º do CIVA? E se for vendido a um país estrangeiro?

Muito obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,

André

PedroAlmeida

O art. 6 faz com que a operaçao seja sujeita a IVA em território nacional, nomeadamente o numero 1, porque os bens partem do territorio nacional.

O art. 14 do RITI faz com que a venda seja isenta (caso seja vendido para um sujeito passivo nesse estado membro).

Se for uma venda para um país terceiro, a operação é na mesma localizada em Portugal devido ao art.º 6.º n.º 1 CIVA e é isento pelo Art.º 14.º CIVA (em vez de ser pelo RITI).

acd31

Citação de: PedroAlmeida em Fevereiro 19, 2018, 09:30:45 PM
O art. 6 faz com que a operaçao seja sujeita a IVA em território nacional, nomeadamente o numero 1, porque os bens partem do territorio nacional.

O art. 14 do RITI faz com que a venda seja isenta (caso seja vendido para um sujeito passivo nesse estado membro).

Se for uma venda para um país terceiro, a operação é na mesma localizada em Portugal devido ao art.º 6.º n.º 1 CIVA e é isento pelo Art.º 14.º CIVA (em vez de ser pelo RITI).

Muito obrigado pela ajuda!