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TRABALHO EM DIA FERIADO E SÁBADO

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Iniciado por LUISAM, Fevereiro 20, 2018, 11:42:32 AM

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LUISAM

Bom dia,

Agradecia esclarecimento relativamente à forma de pagamento das horas de trabalho prestadas em dia Feriado e aos Sábados?

Obrigada
LM

PedroAlmeida

Pelo código do trabalho, artigo 268 n.º 1 b), 50% extra por cada hora.

Isto é, se ganha 100 Euros por dia normal de trabalho, num dia de feriado ganha 150 Euros.

No entanto, deve-se atender também ao contrato coletivo de trabalho aplicável ao setor de atividade, pois pode determinar um acréscimo maior.