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Teste diário 20FEV2018

87 Respostas    3.830 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 20, 2018, 05:02:40 PM

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micaela23


Sónia G


RitaGabi

6- a) 13€ art. 18º, nº 4, a) CIVA

7- c) 0.35

8- b) art.123º, nº 2 RGIT

9- c) ambas as anteriores CIVA art. 34º, nº 1, c) e d)

10- c) CIRS, art. 2º, nº 3, c)

ANAL

Olá,

Para mim as respostas são:
6) b)

7) d) - art. 31º nº1 g) 1) CIRS

8) c)

9) ???? - não sei

10) c) art. 2º nº3 c) CIRS

raq_n


Carmo Santos

6 -b) 23% Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março "é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço".
7 -b) nº 1 do artº 20 do CIRS e artº 6º do CIRC
8 -a) nº 1 do Artigo 123.º  do RGIT
9 -c) alíneas c) e d) do nº 1 do art. 34º do CIVA
10 c) alínea c) nº 3 do art. 2º do CIRS

monica225

6 - a), Lista II, CIVA

7 - d), art. 31º CIRS

8 - b), art. 123º, nº2, RGIT

9 - c), art. 34º, nº1, c) e d), CIVA

10 - c), art. 2º, nº 3, c) CIRS

Ricardo N

Boa tarde,
As minhas respostas são:
b) Como o menu não aparece discriminado terá de ser taxado a 23%. Senão, comida e café pagariam 13% e a bebida 23%
d)  segundo o artº31 nº1 g)CIRS
b)  segundo o artº123 nº2 RGIT
c)  segundo o artº34 nº1 c)d) CIVA
d) segundo o artº2 nº11 c) CIRS
Ricardo Neves

ClaudiaFerreira93


PedroAlmeida


vera91

Boa tarde,

6. Resposta B - 23%

7. Resposta D - Art. 31, nº1, al g) do CIRS

8. Resposta B - Art. 123º, nº 2 do RGIT

9. Resposta C - Art. 34º, nº 1, al. c) e d) do CIVA

10. Resposta D - Art. 2º, nº 3, al. c do CIRS - Só na parte em que excede os 5% da remuneração mensal fixa
Cumprimentos,
Vera Pereira

telma.maferreira

6-a
7-c art 31 n1 c)  cirs
8-b  art 123 n2 rgit
9-d
10-d art 2 n3 c) cirs
Cumprimentos, Telma Ferreira

AnaMargaridaP

Boa tarde,

6- b)
7 - d9 art. 31, nº1 al g) do CIRS
8 - b) art. 123, nº 2 do RGIT
9 - c) art. 34, nº1 al. c) e d)  do CIVA
10 - c) art. 2, nº 11 al. d) do CIRS

obrigada e bom estudo
Ana Seixas

karlla


RMPM

Boa noite,

6. Resposta: b)
Art. 18º, n.º 4 do CIVA

7. Resposta: d)
Art. 31,n.º 1, g) do CIRS

8. Resposta: b)
Art. 123º, n.º 2 do RGIT

9. Resposta: c)
Art. 34º, n.º 1, c) e d) do CIVA

10. Resposta: d)
Art. 2, n.º 3, c) do CIRS - É rendimento da categira A na parte que excede 5% da remuneração mensal fixa.

Com os melhores cumprimetos e votos de bons estudos.