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Teste diário 20FEV2018

87 Respostas    3.830 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 20, 2018, 05:02:40 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as CC,

Vamos voltar à fiscalidade, são mais 5 questões que presumo plenas de interesse face aos exames de avaliação profissional.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=31350.0

NOTA: Devem deixar como resposta ao exame a alínea tida como acertada, mas TAMBÉM a base legal ou os cálculos para validarem determinada resposta.

O TESTE:

6 – António, foi almoçar ao restaurante onde costuma comer diariamente e pediu o "menu do dia". Este menu tem incluído o prato da comida, bebida e café. Qual a taxa de IVA a aplicar a esta refeição, sabendo que na fatura apenas tem designado o valor global a pagar do menu.
a)   13%
b)   23%
c)   6%
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) 23%
Verba 3.1 da lista II anexa ao CIVA
Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço. [/hide]


7 - Em 2018, o rendimento tributável de categoria B, no regime simplificado, decorrente de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, é o que resulta da aplicação do coeficiente de:
a) 0,15
b) 0,75
c) 0,35
d) 1

Resposta: [hide]d) 1
Artigo 31º nº 1 alínea g) – CIRS[/hide]


8 – A não exigência de emissão de faturas é punível com coima:
a) de 150 euros a 3.750 euros
b) de 75 euros a 2000 euros
c) Não é punível com qualquer coima
d) Nenhuma das anteriores

Resposta:[hide] b) de 75 euros a 2000 euros
Artigo 123º nº 2 – RGIT[/hide]
?

9 – Verifica-se a cessação da atividade em sede de IVA quando:
a) Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabelecimento
b) Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabelecimento ou os bens afetos ao exercício da atividade
c) Ambas as anteriores
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Ambas as anteriores
Artigo 34º - CIVA[/hide]


10 – Os Abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, são considerados:
a) Rendimento de categoria E
b) Rendimento de categoria B
c) Rendimento de categoria A, desde que não ultrapassem 5% da remuneração mensal fixa
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores.
Os abonos para falhas são considerados rendimentos de categoria A, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa
Artigo 2º nº 3 alínea c) - CIRS[/hide]

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Bom teste

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Castanho


Diliana

Boa tarde,
As minhas respostas são:
6- b) tenho ideia de que não havendo discriminação dos produtos é aplicada a taxa mais elevada do setor (23%)
7- d) art. 31, n.º 1 al g)-i CIRS
8- b) art. 123, n.º 2 RGIT
9- c) art. 34, n.º 1 al c) CIVA
10- d) art. 2, n.º 3- al c) CIRS é cat A desde que ultrapasse os 5%VB caso contrário até este montante não está sujeito a tributação.

Obrigada

MLMC

Boa noite,

As minhas respostas são:

Q.6 Resposta B artigo 16 nº 4 do CIVA

Q.7 Resposta B artigo 86 B  nº 1 alínea b) do CIRC

Q.8 Resposta B artigo 123  nº 2 do RGIT

Q.9 Resposta C artigo 34 nº 1 alíneas c) e d) do CIVA

Q.10 Resposta D artigo 2 nº 3 alínea c) do CIRS

Obrigada.

Bom estudo!

Ricardina


AndreiaPereira

Boa noite ;)

6-A), mas tenho dúvidas
7-d),art.31º,nº1 al.g) CIRS
8-b),art.123º nº2 RGIT
9-C),art.34º,nº1 al.c)/d)CIVA
10-c),art.2,nº3 al.c) CIRS

Bom estudo!

suferreira

6- b)
7- d) art. 31 CIRS
8- b) art. 123 RGIT
9- c) art. 34 CIVA
10- d) art. 2 CIRS

Vitor Al

Boa noite,

em resposta:
6. b)

7. d) - art.31º,nº1 g) CIRS

8. b) - art.123º, nº2 RGIT

9. C - art.34º,nº1 c) / d) CIVA

10. C - art.2,nº3 c) CIRS

Continuação de bom estudo

9130419

Boa noite,

6. a)
7. d)
8. c)
9. c)
10. c)

MIDP

6- Resposta B        Artigo 18º nº1 alínea b) do IVA

7- Resposta D        Artigo 31º nº1 alínea g) do IRS

8- Resposta B        Artigo 123º nº2 do RGIT

9- Resposta C        Artigo 34º nº1 alínea c) e d) do IVA

10- Resposta D      Artigo 2º nº3 alínea c) do IRS

sofia30amaral

Bom dia,

envio as minhas respostas ao teste.

6- B
Art. 4º nº1 CIVA
Art. 18º nº1 c) CIVA

7-D
Art. 31º nº1 g) CIRS

8- B
Art. 123º nº2 RGIT

9- C
Art. 34º nº1 c) e d) CIVA

10- D
Art. 2º nº3 c) CIRS

Continuação de bom estudo

Desconhecido2014


MileneM

Boa tarde.

6- Resposta B com algumas dúvidas
Artigo 18º, nº1, b) CIVA
Lista II, nº3 CIVA
Como o valor que consta na fatura não faz a repartição das diferentes taxas, é aplicada a de maior valor.

7- Resposta D
Artigo 31º, nº1, g), i) CIRS

8- Resposta B
Artigo 123º, nº2 RGIT

9- Resposta C
Artigo 34º, nº1, c) e d) CIVA

10- Resposta D
Seria a resposta C no caso de referir que é considerado rendimento na parte em que excede os 5% da remuneração mensal fixa - Artigo 2º, nº3, c) CIRS

Bom estudo!

Anatagarroso

6B
7 D,  artigo 31 n1g) cirs
8C não é punivel
9 C artigo 34 n 1 d) c) civa
10 D abonos para falhas rendimentos categoria A, mas na parte que excedam 5% artigo 2 n3 c)

Vera Salvador

6 - b) Lista II nº 3, 3.1 CIVA;

7 - d) Art 31 nº 1 g), I) CIRS;

8 - B) ARTº 123 nº 2 RGIT

9 - C) ARTº 34 nº 1 c) e D) CIVA;

10 - c) Artº 2 nº 3 c) CIRS