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Iva - Jogos Santa Casa/tabaco cálculo Pro rata

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Iniciado por mjcatelo, Março 23, 2018, 05:42:28 PM

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mjcatelo

Boa tarde,

Agradecia ajuda na seguinte matéria:
- Tenho um cliente que tem uma Papelaria/Tabacaria e em simultâneo é intermediário da Santa Casa na venda de lotarias, raspadinhas, euro milhões e outros jogos.
As duvidas que tenho prende-se no facto de que por ser um sujeito passivo misto tenho que aplicar o método de dedução pro rata ou afetação real ?
E se aplicar o pro-rata no numerador para além das operações sujeitas a IVA posso e devo também incluir as vendas de tabaco ? E no denominador o montante anual de todas as operações ?
Ex. Vendas de Merc. Sujeitas - 75.000 €
       Vendas de Tabaco            - 92. 000 €
        Santa Casa                       - 26.000 €
Calculo pro-rata =  (75.000+92.000) / (75.000+92.000+26.000) = 87% IVA dedutível
Será ???   

mjcatelo

Citação de: mjcatelo em Março 23, 2018, 05:42:28 PM
Boa tarde,

Agradecia ajuda na seguinte matéria:
- Tenho um cliente que tem uma Papelaria/Tabacaria e em simultâneo é intermediário da Santa Casa na venda de lotarias, raspadinhas, euro milhões e outros jogos.
As duvidas que tenho prende-se no facto de que por ser um sujeito passivo misto tenho que aplicar o método de dedução pro rata ou afetação real ?
E se aplicar o pro-rata no numerador para além das operações sujeitas a IVA posso e devo também incluir as vendas de tabaco ? E no denominador o montante anual de todas as operações ?
Ex. Vendas de Merc. Sujeitas - 75.000 €
       Vendas de Tabaco            - 92. 000 €
        Santa Casa                       - 26.000 €
Calculo pro-rata =  (75.000+92.000) / (75.000+92.000+26.000) = 87% IVA dedutível
Será ???

masko

Citação de: mjcatelo em Março 26, 2018, 03:51:48 PM
Citação de: mjcatelo em Março 23, 2018, 05:42:28 PM
Boa tarde,

Agradecia ajuda na seguinte matéria:
- Tenho um cliente que tem uma Papelaria/Tabacaria e em simultâneo é intermediário da Santa Casa na venda de lotarias, raspadinhas, euro milhões e outros jogos.
As duvidas que tenho prende-se no facto de que por ser um sujeito passivo misto tenho que aplicar o método de dedução pro rata ou afetação real ?
E se aplicar o pro-rata no numerador para além das operações sujeitas a IVA posso e devo também incluir as vendas de tabaco ? E no denominador o montante anual de todas as operações ?
Ex. Vendas de Merc. Sujeitas - 75.000 €
       Vendas de Tabaco            - 92. 000 €
        Santa Casa                       - 26.000 €
Calculo pro-rata =  (75.000+92.000) / (75.000+92.000+26.000) = 87% IVA dedutível
Será ???

1) Pode usar os dois em simultâneo. O prorata é um método residual de dedução dos inputs comuns (p.ex. electricidade que é consumida no estabelecimento onde pratica quer atividade que confere direito à dedução, quer atividade que não confere tal direito)

2) No cálculo do prorata, no numerador deve incluir todas as atividades que conferem o direito à dedução, e no denominador o total da atividade do sujeito passivo. Por isso, concordo com o cálculo efetuado.

Qualquer dúvida estou ao dispor.


johnnnny

Caro Colega.
Os jogos da santa casa não são considerados "vendas" mas sim comissões.