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Entreposto Fiscal

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Iniciado por dtam10, Março 27, 2018, 04:27:26 PM

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dtam10


Tenho uma empresa portuguesa que comercializa café, que vai através de holanda (o pais vai funcionar como entreposto fiscal) vender para o Libano o café. Ou seja, o SP da holanda vai faturar ao SP português apenas o transporte. O SP português vai neste caso liquidar e deduzir o IVA, certo? Neste caso ao abrigo do artigo 15.º do CIVA.
Obrigado