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Contabilidade e fiscalidade

Relatório único

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Iniciado por ana-sousa-1993, Março 28, 2018, 10:38:12 PM

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ana-sousa-1993

Olá.
Uma empresa que deixou de ter funcionários em junho não tem de enviar o relatório único, correto? Ou tem?

trotil

Os dados para o preenchimento do relatório único têm como base o mês de Outubro, se nessa data já não tinha trabalhadores ao serviço na minha opinião deve preencher apenas o anexo B "fluxo de entrada e saída de trabalhadores".

Cps

ANDS

Citação de: trotil em Março 29, 2018, 02:53:16 PM
Os dados para o preenchimento do relatório único têm como base o mês de Outubro, se nessa data já não tinha trabalhadores ao serviço na minha opinião deve preencher apenas o anexo B "fluxo de entrada e saída de trabalhadores".

Cps
Também tenho um caso destes. Optei por preencher o Anexo A com a indicação que havia zero trabalhadores em 31-10-2017.

Gostaria ainda de chamar para a atenção para o Anexo C, Anexo D e Anexo F na questão "Existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório?"
No Anexo E questiona se houve greves no ano de referência.
Acho que a questão do mês de outubro é por ser "o último mês normal", sem subsídios de natal nem coisas do género. Daí que com excepção do Anexo 0 acerca dos sindicatos, o RU faz referência, na maioria dos casos, ao ano de referência.

Como nos casos em que não tenha que preencher nada, apenas tem que assinalar uma ou duas opções, eu opto por submeter.

sofiasaramago

Bom dia,
Os trabalhadores podem consultar a informação do Relatório Único, tendo em conta o RGPD?
Cumprimentos,
Sofia Saramago