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Regularização do IVA de créditos incobráveis

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Iniciado por Filipe_RR, Abril 12, 2018, 02:50:47 PM

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Filipe_RR

Boa tarde,

Relativamente à regularização do IVA através do artigo 78.º do CIVA, um cliente entrou em PER no ano passado (o PER foi homologado ainda em 2017). A perda por imparidade foi constituída em 2017 no valor respeitante à parte perdoada sem o IVA, uma vez que o objetivo era recuperar o valor do IVA através do artigo 78.º do CIVA.

Para a recuperação do IVA é necessário comunicar o cliente de que irá ser feita a respetiva regularização indicando as correspondentes faturas, o valor a regularizar e o período em que será regularizado correto? Alguém tem alguma minuta?

Obrigado