Trabalhador independente e contrato part-time - Descontos Seg Social

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 03, 2018, 11:32:04 AM

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Paulo Carvalho

Sou trabalhador por conta de outrem há 9 meses com contrato de part-time com salário base de 440€ e sou também trabalhador independente, mas a minha isenção de contribuição do 1º ano vai terminar em breve. Como trabalhador independente tenho uma média de 1200€ mensais. A partir de agora vou ter que começar a descontar também dos 1200€? obrigado

NOTA: Questão colocada numa das nossas redes sociais.


Agradeço a participação de todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

nuno50

Simples!  :D  Basta ir ao site da SS: http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:

    Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
        -O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
        -O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
        -O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 421,32 € (uma vez o IAS).

stalker90

neste caso existe a isenção correto? estou numa situação parecida, obg