CÁLCULO DE PROPORCIONAIS EM CESSAÇÃO DE CONTRATO A TERMO

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Iniciado por LUISAM, Maio 03, 2018, 04:44:25 PM

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LUISAM

Boa tarde,

Precisava da vossa ajuda relativamente ao cálculo dos proporcionais.

O funcionário X foi admitido na empresa a 17/07/2017 (contrato a termo de 3 meses renovado automaticamente) e irá cessar contrato a 16/07/2018.
No ano de 2017 gozou o período de férias a que tinha direito e recebeu o correspondente ao subs férias e subs natal (em duodécimos).
Sendo que o ano de cessação é subsequente ao ano de contratação, tem direito a gozar em 2018 12 dias de férias, certo?
Relativamente ao subs férias e subs natal de 2018, continua a receber em duodécimos, pelo que no fecho de contas apenas terá de ser feito o acerto!
A grande dúvida é se neste caso haverá direito a proporcionais?

Aguardo as vossas opiniões.

Obrigada
LM


PatAfonso

Bom dia,

Conseguiu resolver?

Estou com a mesma questão para um trabalhador com contrato por tempo indeterminado, cujas funções se vão extinguir e a cessação será no ano subsequente ao da admissão.

Cumprimentos,

CatiaSofiaSilva

Colegas,

Já tiveram alguma resposta??
Também estou com essa duvida, tenho um trabalhador que iniciou contrato a 14/07/2017 e vai cessar a 31/12/2018, já foram pagos em 2017 e 2018 os correspondentes subsídios de férias, mês das ferias e sub.natal. Agora no fim de contrato direito a proporcionais ou indemnização de férias não gozadas?

Agradeço ajuda.
Cátia Silva

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Tem direito aos proporcionais do ano 2018 que iria receber no ano seguinte se não houvesse cessação do contrato, conforme o artigo 245º e 263º do CT.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

CatiaSofiaSilva

Colega,

Obrigado pela rápida resposta, já li esses artigo e não chego ao valor.
Para um vencimento e 580€ quais seriam os proporcionais das férias?? o de natal será os 580€ que já foram pagos. O mês de férias + subsidio também já foram pagos e férias gozadas (580€+580€).
E os proporcionais das férias?? Consegue ajudar-me no calculo?

Obrigado
Cátia Silva

Rosamar

Citação de: CatiaSofiaSilva em Dezembro 18, 2018, 11:37:50 AM
Colegas,

Já tiveram alguma resposta??
Também estou com essa duvida, tenho um trabalhador que iniciou contrato a 14/07/2017 e vai cessar a 31/12/2018, já foram pagos em 2017 e 2018 os correspondentes subsídios de férias, mês das ferias e sub.natal. Agora no fim de contrato direito a proporcionais ou indemnização de férias não gozadas?

Agradeço ajuda.
Cátia Silva

Bom dia Colega,

Se já efetuou todos os proporcionais dos subsídios relativos a 2017 e 2018, agora a 31/12 só terá que fazer algum acerto, ou pagar algumas férias que não tenham sido gozadas, só iria vencer mais 22 dias se o contrato transita-se 01/01/2019. o que não é o caso.
Continuação de bom trabalho.

Cláudia_Magalhães

Citação de: CatiaSofiaSilva em Dezembro 18, 2018, 12:32:45 PM
Colega,

Obrigado pela rápida resposta, já li esses artigo e não chego ao valor.
Para um vencimento e 580€ quais seriam os proporcionais das férias?? o de natal será os 580€ que já foram pagos. O mês de férias + subsidio também já foram pagos e férias gozadas (580€+580€).
E os proporcionais das férias?? Consegue ajudar-me no calculo?

Obrigado
Cátia Silva

Boa tarde,

Para confirmar, faça a simulação aqui: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

CatiaSofiaSilva

Colega,

Eu já fiz essa simulação, e no campo férias e sub férias aparece-me um valor de 263,64€ + 263,64€ a pagamento, que não entendo a que se refere, uma vez que foram pagas e gozadas as férias, tanto em 2017 como em 2018. Por ais conta que faça, não consigo chegar aos valor acima apresentados na simulação ACT.

Cátia Silva

Cláudia_Magalhães

Quantos dias gozou de férias? Qual o valor de sub. de férias recebido?
Indique por anos, se puder, torna-se mais fácil para eu tentar ajudar
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Cláudia_Magalhães

Ao fazer a simulação de facto surgem esses valores que me parece que dizem respeito a 2017 (10 dias de férias e respetivo subsídio - 580/22=26.363 - 26.363x10= 263.63).
No entanto se já foram pagos e gozados deverá colocar no simulador o total dos dias gozados no contrato e respetivo subsídio, assim já não deverão aparecer mais valores a pagar.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

CatiaSofiaSilva

Colega Cpmagalhaes,

Eu estava a colocar só 22 dias de ferias e o respectivo valor 580€, mas já percebi que tina de colocar do contrato todo, e se assim é já não tem os valores de 263,64€. E assim sendo como tudo foi pago só terá a receber o salario de dezembro 2018.
Agradeço a sua ajuda e disponibilidade.

Desde já desejo um Feliz e Santo Natal.
Muito grata pela ajuda
Cátia Silva

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

aninhakitty

Boa tarde,

Um colaborador que denuncie o contrato de trabalho em dezembro de 2018 mas a saída efetiva so se verifique em Fevereiro 2019 (60 dias de aviso prévio)tem direito a:
- 22 dias ferias que vencem em janeiro de 2019 relativos a 2018 ( já gastou os 22 dias uteis que tinha direito em 2018 ) ?

- Proporcionais de ferias e subsidio de ferias relativos a 2018 ?


Att,
Ana Almeida
Ana Sofia Almeida

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Tem direito a férias e subsídio de férias referentes ao trabalho de 2018 e adquiridos em 01/01/2019 e ainda aos proporcionais do ano de cessação (até Fevereiro 2019) férias, SF e SN.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães