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FCT/FCGT - Resgate dos fundos

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Iniciado por Filipe_RR, Maio 09, 2018, 09:50:42 AM

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Filipe_RR

Bom dia,

Dois colaboradores de uma empresa rescindiram voluntariamente o contrato durante o ano de 2017. A empresa não pediu na altura o valor correspondente do reembolso dos FCT/FGCT. Pode fazê-lo agora após 1 ano da saída dos empregados?

Obrigado.


André Pereira

Citação de: Filipe_RR em Maio 09, 2018, 09:50:42 AM
Bom dia,

Dois colaboradores de uma empresa rescindiram voluntariamente o contrato durante o ano de 2017. A empresa não pediu na altura o valor correspondente do reembolso dos FCT/FGCT. Pode fazê-lo agora após 1 ano da saída dos empregados?

Obrigado.



Boa tarde,

Pode efectuar o reembolso do saldo de conta do registo individualizado do trabalhador, não existe prazo para o seu pedido.

Basta entrar no site do FCT - trabalhadores - reembolso pedido - colocar o NISS do trabalhador - pesquisar

Depois clicar no icon do/s contratos cessantes e submeter. Deve fazer um print como comprovativo.

Deve sempre certificar se o IBAN da empresa se encontra valido para o reembolso. Depois aguardar que façam a transferência.

Espero ter ajudado
Cumprimentos,
André Pereira