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Importações - IVA

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Offline csov

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Importações - IVA
« em: Maio 11, 2018, 10:43:55 am »
Bom dia Colegas,

Precisava de ajuda com a seguinte situação:

Em 2017 assumi uma contabilidade da qual só tive acesso aos saldo finais de 2016 no final de 2017, altura em que verifiquei que o saldo transitado da conta do IVA não estaria correto, isto porque, não tinha nenhum saldo transitado de IVA a deduzir.
Ora na declaração periódica de Janeiro de 2017 procedi à dedução do IVA pago a um transitário em Dezembro com base na declaração dos movimentos financeiros emitida pela AT que apenas ficou disponível em Janeiro. Sei que a dedução que fiz está correta, no entanto o antigo CC, deduziu o IVA com base na factura do transitário.

Sei que tenho de alterar a declaração periódica referente ao mês de Dezembro de 2016 (pois o antigo CC já não tem de o fazer) mas tenho duas dúvidas:

- Quem será responsável pela coima, uma vez que em Dezembro foi liquidado imposto a menos? O antigo CC, por ter sido erro dele, ou o meu cliente?

- Em termos de correcções, terei de corrigir também a IES pois terei um saldo de IVA a transitar para ser utilizado em Janeiro, correcto?

- Em termos de contabilidade como não será possível corrigir os registos, segundo resposta obtida pela ordem terei apenas de reexpressão a informação comparativa das Demonstrações financeiras de 2016, certo?
Cátia

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Offline csov

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Re: Importações - IVA
« Responder #1 em: Maio 11, 2018, 02:57:28 pm »
Colegas,

Alguém me pode dar uma ajuda?
Cátia

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Offline csov

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Re: Importações - IVA
« Responder #2 em: Maio 15, 2018, 02:47:09 pm »
?
Cátia

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Offline csov

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Re: Importações - IVA
« Responder #3 em: Maio 16, 2018, 08:50:00 am »
Bom dia Colegas,

Algum colega me pode ajudar com as questões que coloquei?

Obrigada.
« Última modificação: Maio 16, 2018, 09:10:03 am por csov »
Cátia

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Offline csov

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Re: Importações - IVA
« Responder #4 em: Maio 16, 2018, 09:24:59 am »
Colegas,

Andei a pesquisar mais informação sobre as minhas dúvidas e penso que não terei de substituir a IES uma vez que não considero que se trate de um erro material.

Assim sendo se corrigir a declaração periódica do IVA de Dezembro de 2016, e tendo um valor de IVA credor na contabilidade porque foi deduzido em duplicado, bastará lançar a conta do IVA a débito por contrapartida de bancos (pelo pagamento do imposto em falta), correto? E não terei de efectuar mais nenhuma correcção.

Já relativamente à responsabilida de do antigo CC, penso que será ele o responsável pelas coimas que advenham da substituição da DP IVA e do imposto liquidado fora do prazo!?
Cátia

 

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