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ANEXO F

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Iniciado por Rosa Silva, Setembro 24, 2011, 02:02:01 PM

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Rosa Silva

Boa tarde,


Tenho uma duvida a nivel de anexo F, rendimentos prediais, que se depara com o seguinte:
Tenho a minha primeira(deixou de ser a habitação permanente) casa alugada da qual ainda pago empréstimo esse empréstimo deveria entrar igualmente nas despesas e penso que no anexo F uma vez que no H será os juros da habitação permanente o que me dizem estarei errada?


Cumprimentos,


Rosa Silva

Rui Silva

Cara Rosa Silva
Os juros de empréstimos que não para habitação própria permanente só são dedutiveis se a casa estiver alugada e se o arrendatário tiver alterado a sua residência fiscal para essa casa, isto é, os juros e amortização só são aceites em casos de aluguer destinado a habitação própria permanente do inquilino. Estas despesas entram no anexo F - rendimentos prediais.
No anexo H - benefícios fiscais, só podem ser declarados os juros e amortizações relativas à sua habitação própria permanente.
Cumprimentos,
Rui Silva

Rosa Silva

Muito Obrigada...
Foi o que tinha pensado só não sabia do facto de o inquilino ter de alterar a residencia fiscal.


Cumprimentos,
Rosa Silva]

Maciel

#3
Citação de: Rui Silva em Setembro 24, 2011, 06:37:18 PM
Cara Rosa Silva
Os juros de empréstimos que não para habitação própria permanente só são dedutiveis se a casa estiver alugada e se o arrendatário tiver alterado a sua residência fiscal para essa casa, isto é, os juros e amortização só são aceites em casos de aluguer destinado a habitação própria permanente do inquilino. Estas despesas entram no anexo F - rendimentos prediais.
No anexo H - benefícios fiscais, só podem ser declarados os juros e amortizações relativas à sua habitação própria permanente.
Posso estar enganado, mas penso que não será aceite qualquer empréstimo para o arrendamento, no âmbito da categoria F, do IRS, são dedutíveis as despesas mencionadas no artigo 41º, do CIRS. Assim, em minha opinião não pode ser deduzido qualquer empréstimo referente ao arrendamento.

Rui Silva

Rosa Silva
Induzi-a em erro.
Os juros são declarados no anexo H - Benefícios fiscais, como código 731.
Tendo em conta o comentário do colega Maciel, fui ler as instruções de preenchimento e temos:

Código 731 - Juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime
de compras em grupo, com imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário [alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 4 do
art. 85.º do Código do IRS]
Cumprimentos,
Rui Silva