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Dedução de IVA gasóleo Viatura de turismo

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Iniciado por FEED BACK, Junho 07, 2018, 11:31:45 AM

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FEED BACK

Caros Colegas,

Após leitura ao art. 21.º do CIVA e a várias informações vinculativas, continuo com a mesma dúvida.

Assim, a minha questão é:
Pode-se deduzir 50% do IVA da aquisição de combustível para uma viatura ligeira de passageiras de 5 lugares (que supostamente será considerada de turismo), quando se trata de empresa prestadora de serviços?

Aproveito para anexar alguns documentos para vossa análise.

Acho que já é hora de deixarmos a subjectividade e como profissionais certificados de contabilidade, lutarmos que a legislação deixe de ser tão ambígua - o que talvez seja de propósito - e lutarmos para que a fiscalidade (leis em geral) em Portugal se torne mais específica e clara em assuntos tão comuns e diários como a fiscalidade dos combustíveis.

Bom trabalho,

Rui

debsousa

Olá,

Pode deduzir 50% do gasóleo do combustível.
Nas viaturas enumeradas nos pontos 1) a v) , o combustível deduz-se a 100%.

Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

i) Veículos pesados de passageiros;

ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados; (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;

v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Cara Colega Débora,

Desde já agradeço a sua resposta.

Porém, gostaria que me ajudasse a compreender o seguinte texto que está contido no anexo que enviei.

5. Nestes termos, não é dedutível o IVA relativo a despesas respeitantes à
utilização de viaturas classificadas no respectivo livrete como sendo ligeiras
de passageiros, ainda que utilizadas no exercício de uma actividade
tributada. No caso de viaturas ligeiras de mercadorias, tem sido
entendimento destes Serviços, o seguinte:
i) Não é dedutível o IVA relativo a viaturas que, apesar de se encontrarem
classificadas como sendo de mercadorias, possuam mais do que 3 lugares
conforme descrição do respectivo livrete), dado que não se destinam
unicamente ao transporte de mercadorias, conforme referência,
intencional, por parte do legislador para considerar, ou não, as viaturas no
âmbito da exclusão prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 21.º do CIVA.
ii) Não é dedutível o IVA relativo a despesas com viaturas ligeiras de
mercadorias até 3 lugares, utilizadas em actividades de prestação de
serviços (nomeadamente actividades de índole profissional), pelo facto de
não existir conexão, entre a utilização das referidas viaturas com o tipo de
operações praticadas pelo sujeito passivo, não se verificando o requisito
exigido no nº 1 do art.20º do CIVA.

6. Em conclusão, e face ao exposto, nos termos da alínea a) do nº 1 do
art.21º do CIVA, para efeitos do Código do IVA, a viatura de mercadorias
Renaul Traffic com 6 lugares, é considerada uma "viatura de turismo" (ainda
que esteja classificada como viatura ligeira de mercadorias), pelo que é
excluída do direito à dedução.


Compreenderá que as minhas dúvidas cingem-se ao simples facto de não conseguir encontrar um consenso neste assunto, nas várias pesquisas que tenho feito, quer por aqui (site contabilistas), quer por outros sites especializados.

Obrigado,

Rui

Cunhao

Boa tarde,

Curiosamente, ainda ontem liguei para os serviços da AT a questionar sobre esse assunto.
A resposta foi que é possivel a deduçao de 50% do IVA relativo ao gasóleo, mesmo que este seja para uma viatura ligeira de passageiros. Todas as outras despesas com esse tipo de viaturas, a AT exclui o direito à dedução.

Por norma, não costumo deduzir esse IVA, pois não é possivel auferir com realidade, na grande parte dos casos, se o combustível é afecto à atividade profissional.

debsousa

Efetivamente, do texto que publica parece que não se pode deduzir. No entanto, eu tenho deduzido com base no art 21º...
Cumprimentos,
Débora Sousa

jcolaco

conforme o colega mencionou no texto " ... ii) Não é dedutível o IVA relativo a despesas com viaturas ligeiras de mercadorias até 3 lugares, utilizadas em actividades de prestação de serviços (nomeadamente actividades de índole profissional), pelo facto de não existir conexão, entre a utilização das referidas viaturas com o tipo de operações praticadas pelo sujeito passivo, não se verificando o requisito exigido no nº 1 do art.20º do CIVA.".

No meu entendimento, desde que se consiga provar que o tal veículo comercial até 3 lugares (acima de 3 lugares, não é aceite a dedução de IVA) é necessário para que a empresa consiga trabalhar (ter rendimentos), a tal conexão referida já existe.

Por exemplo, nos gabinetes de contabilidade, temos muitas vezes de ir aos estabelecimentos dos clientes buscar documentação, SAFT, entre outros, sem os quais não podemos trabalhar, nem faturar. Assim a tal viatura é necessária para a obtenção de rendimentos, e nesse caso já existe conexão entre a utilização da viatura e as operações praticadas pelo sujeito passivo, apesar de ser uma empresa de serviços. Os mediadores de seguros também conseguem justificar bem a necessidade da viatura para a obtenção de proveitos

Assim, desde que se consiga provar a necessidade da viatura para obter rendimentos, as viaturas comerciais até 3 lugares podem deduzir IVA, e as viaturas de passageiros só podem mesmo deduzir o IVA de 50% do gasóleo, como já foi explicado acima

FEED BACK

Caros colegas,

A falta de consenso é, de facto, uma realidade nesta matéria. Acabei de falar com as Finanças telefonicamente, e informaram-me que o gasóleo dos veiculos ligeiros de passageiros não é dedutível, conforme a alínea a) do art. 21 que considera como viaturas de turismo. Ainda disseram que, para as finanças, o termo "utilização" usado nessa mesma alínea inclui os gastos com combustíveis. Mais, estes baseiam-se na informação vinculativa que anexo para justificarem essa exclusão.

Na verdade, uma coisa se pode retirar deste debate produtivo: continua a não haver consenso, muito, a meu ver, pela falta de clareza do artigo 21.º do CIVA.

Vale do que vale a minha opinião, mas face às informações que disponho, optarei por não deduzir, por enquanto, o IVA dos veiculos ligeiros de passageiros.

debsousa

O colega diz que é dedutível 50% do gasóleo das viaturas de passageiros (mais de 3 lugares). Também interpreto da mesma forma. Só não se deduz o iva das restantes despesas. Correto?

Citação de: jcolaco em Junho 07, 2018, 02:26:36 PM
conforme o colega mencionou no texto " ... ii) Não é dedutível o IVA relativo a despesas com viaturas ligeiras de mercadorias até 3 lugares, utilizadas em actividades de prestação de serviços (nomeadamente actividades de índole profissional), pelo facto de não existir conexão, entre a utilização das referidas viaturas com o tipo de operações praticadas pelo sujeito passivo, não se verificando o requisito exigido no nº 1 do art.20º do CIVA.".

No meu entendimento, desde que se consiga provar que o tal veículo comercial até 3 lugares (acima de 3 lugares, não é aceite a dedução de IVA) é necessário para que a empresa consiga trabalhar (ter rendimentos), a tal conexão referida já existe.

Por exemplo, nos gabinetes de contabilidade, temos muitas vezes de ir aos estabelecimentos dos clientes buscar documentação, SAFT, entre outros, sem os quais não podemos trabalhar, nem faturar. Assim a tal viatura é necessária para a obtenção de rendimentos, e nesse caso já existe conexão entre a utilização da viatura e as operações praticadas pelo sujeito passivo, apesar de ser uma empresa de serviços. Os mediadores de seguros também conseguem justificar bem a necessidade da viatura para a obtenção de proveitos

Assim, desde que se consiga provar a necessidade da viatura para obter rendimentos, as viaturas comerciais até 3 lugares podem deduzir IVA, e as viaturas de passageiros só podem mesmo deduzir o IVA de 50% do gasóleo, como já foi explicado acima
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

A a) refere-se à "utilização" mas não especifica "combustíveis" e os combustíveis estão especificados na b)...

Citação de: FEED BACK em Junho 07, 2018, 03:04:43 PM
Caros colegas,

A falta de consenso é, de facto, uma realidade nesta matéria. Acabei de falar com as Finanças telefonicamente, e informaram-me que o gasóleo dos veiculos ligeiros de passageiros não é dedutível, conforme a alínea a) do art. 21 que considera como viaturas de turismo. Ainda disseram que, para as finanças, o termo "utilização" usado nessa mesma alínea inclui os gastos com combustíveis. Mais, estes baseiam-se na informação vinculativa que anexo para justificarem essa exclusão.

Na verdade, uma coisa se pode retirar deste debate produtivo: continua a não haver consenso, muito, a meu ver, pela falta de clareza do artigo 21.º do CIVA.

Vale do que vale a minha opinião, mas face às informações que disponho, optarei por não deduzir, por enquanto, o IVA dos veiculos ligeiros de passageiros.
Cumprimentos,
Débora Sousa

jcolaco

No emu entendimento, sim


Citação de: debsousa em Junho 07, 2018, 03:13:03 PM
O colega diz que é dedutível 50% do gasóleo das viaturas de passageiros (mais de 3 lugares). Também interpreto da mesma forma. Só não se deduz o iva das restantes despesas. Correto?

Citação de: jcolaco em Junho 07, 2018, 02:26:36 PM
conforme o colega mencionou no texto " ... ii) Não é dedutível o IVA relativo a despesas com viaturas ligeiras de mercadorias até 3 lugares, utilizadas em actividades de prestação de serviços (nomeadamente actividades de índole profissional), pelo facto de não existir conexão, entre a utilização das referidas viaturas com o tipo de operações praticadas pelo sujeito passivo, não se verificando o requisito exigido no nº 1 do art.20º do CIVA.".

No meu entendimento, desde que se consiga provar que o tal veículo comercial até 3 lugares (acima de 3 lugares, não é aceite a dedução de IVA) é necessário para que a empresa consiga trabalhar (ter rendimentos), a tal conexão referida já existe.

Por exemplo, nos gabinetes de contabilidade, temos muitas vezes de ir aos estabelecimentos dos clientes buscar documentação, SAFT, entre outros, sem os quais não podemos trabalhar, nem faturar. Assim a tal viatura é necessária para a obtenção de rendimentos, e nesse caso já existe conexão entre a utilização da viatura e as operações praticadas pelo sujeito passivo, apesar de ser uma empresa de serviços. Os mediadores de seguros também conseguem justificar bem a necessidade da viatura para a obtenção de proveitos

Assim, desde que se consiga provar a necessidade da viatura para obter rendimentos, as viaturas comerciais até 3 lugares podem deduzir IVA, e as viaturas de passageiros só podem mesmo deduzir o IVA de 50% do gasóleo, como já foi explicado acima

debsousa

No meu também... obrigada!

Citação de: jcolaco em Junho 07, 2018, 03:20:24 PM
No emu entendimento, sim


Citação de: debsousa em Junho 07, 2018, 03:13:03 PM
O colega diz que é dedutível 50% do gasóleo das viaturas de passageiros (mais de 3 lugares). Também interpreto da mesma forma. Só não se deduz o iva das restantes despesas. Correto?

Citação de: jcolaco em Junho 07, 2018, 02:26:36 PM
conforme o colega mencionou no texto " ... ii) Não é dedutível o IVA relativo a despesas com viaturas ligeiras de mercadorias até 3 lugares, utilizadas em actividades de prestação de serviços (nomeadamente actividades de índole profissional), pelo facto de não existir conexão, entre a utilização das referidas viaturas com o tipo de operações praticadas pelo sujeito passivo, não se verificando o requisito exigido no nº 1 do art.20º do CIVA.".

No meu entendimento, desde que se consiga provar que o tal veículo comercial até 3 lugares (acima de 3 lugares, não é aceite a dedução de IVA) é necessário para que a empresa consiga trabalhar (ter rendimentos), a tal conexão referida já existe.

Por exemplo, nos gabinetes de contabilidade, temos muitas vezes de ir aos estabelecimentos dos clientes buscar documentação, SAFT, entre outros, sem os quais não podemos trabalhar, nem faturar. Assim a tal viatura é necessária para a obtenção de rendimentos, e nesse caso já existe conexão entre a utilização da viatura e as operações praticadas pelo sujeito passivo, apesar de ser uma empresa de serviços. Os mediadores de seguros também conseguem justificar bem a necessidade da viatura para a obtenção de proveitos

Assim, desde que se consiga provar a necessidade da viatura para obter rendimentos, as viaturas comerciais até 3 lugares podem deduzir IVA, e as viaturas de passageiros só podem mesmo deduzir o IVA de 50% do gasóleo, como já foi explicado acima
Cumprimentos,
Débora Sousa