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CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #105 em: Julho 25, 2018, 12:05:41 am »
Boa noite colegas

Concordo com o que se tem dito aqui.
Eu reprovei por uma questão, o que quer dizer que se não descontassem as erradas passaria com uma nota razoável.
Agora a minha dificuldade será em arranjar alguém que me ajude a contestar alguma questão porque não tenho universidade perto e nem contato de nenhum docente.
A única hipótese que vejo será ajuda neste forum.
A todos os que não passaram como eu, não desanimem.
Também pensei em desistir mas vendo que afinal o mal não foi meu, pois esforcei-me e dediquei-me o que podia, estudando e trabalhando só a pensar no exame, o que a OCC quis foi mostrar a sua prepotência, vão ter que me aceitar.

Se algum colega conseguir fundamento para alguma questão agradeço a ajuda, pois eu irei procurar e  caso consiga partilharei aqui.

PS: Pedi dinheiro emprestado para me candidatar ao exame, e agora terei que o fazer de novo. Não é justo...

Caro colega, a resposta à Questão 37 dada pela Ordem está errada, a resposta correta é a que diz que o Resultado Operacional é superior em 83000€. A Questão 23, tambem me parece errada, fundamento com base no EOCC e no CDOCC, é suficiente, pois o CC está na posse da informação, logo tem de assumir a responsabilida de pela Regularidade Técnica, tem de cumprir com os seus deveres para com a AT, sem independente e não se deixar constrangiment o terceiros, logo a recusa só é viável se houvesse ocultação dessa documentação e o CC soubesse da sua existência, e aí teria de informar a AT do motivo justificativo para o não envio da declaração, e não solicitar à Ordem o reconhecimento de motivo justificativo.

Eu reclamei estas duas questões, com  parecer favorável de vários docentes universitários, a de analítica eles não tem hipótese de dizer que a resposta deles é que está correta, a de Ética é aquela coisa, mas vão ter de me provar que eles é que tem razão e não eu, mas vão ter um osso difícil de roer, pois penso que falei de tudo, e não lhes deixei margem de manobra, vamos aguardar.
Mas seria bom dizer quais a senhora questões que errou, assim poderá ser ajudado.

Cumprimentos.

Boa noite;

Eu apenas preciso que me seja considerada mais uma certa, e estas duas são das que errei. Se me ajudasse na fundamentação da contestação pois eu não tenho cotato de nenhum docente visto ter terminado a minha licenciatura há já alguns anos e o curso foi deslocado para outra instituição.
Obrigada pela ajuda

Cumprimentos

Boa noite,

Envie-me o seu e-mail para (ATENÇÃO: contactos pessoais NÃO são aqui admitidos, ver regras do fórum por favor) e eu enviar-lhe-ei a fundamentação que tenho para essas duas questões.

Cumprimentos.

Mensagem editada pela administração
« Última modificação: Julho 25, 2018, 12:02:47 pm por contabilistas.net »

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Offline AnaMargaridaP

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #106 em: Julho 25, 2018, 09:21:52 am »
Eu acho que em vez de tentarmos anular todo o exame que me parece completamente impossível e injusto para os que conseguiram a proeza de passar, deviamos tentar anular perguntas porque se forem anuladas têm que dar a nota a todos.

Parece-me mais sensato.
Ana Seixas

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Offline teisalmeida

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #107 em: Julho 25, 2018, 09:56:11 am »
Cá vai um possível modelo de reclamação para o Ministro, que deverá ser melhorado com mais contributos.

Excelentíssimo Senhor Ministros das Finanças
Nos termos do artigo 8.º do Anexo I da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados), dirijo-me a Vossa Excelência apresentando a situação verificada na prova de acesso a membro da OCC do passado dia 30 de junho.
Enquanto membro estagiário realizei prova de acesso em 30 de junho. A referida prova padece de várias anomalias que prejudicaram, e muito, o desempenho de quem a realizou, nomeadamente:
a)   Perguntas de difícil e dúbia interpretação;
b)   Grau de dificuldade exagerado face aos conteúdos programáticos e modelos de preparação para a mesma;
c)   Opções de resposta que não permitiram qualquer resposta assertiva;
d)     Tempo desproporciona l ao grau de complexidade imposto;
e)   Dfd
f)   Gfg
g)   Dfdf
Face aos argumentos acima expostos solicita-se a sua intervenção junto da OCC de forma a ver esclarecidos a forma impropria como foi elaborada a prova de acesso do dia 30/06/2018.

Com os melhores cumprimentos,

(Nome)

Concordo com o seu email. Muito bem elaborado. Vamos enviar então??
Relativamente ás contestações de questões. Que perguntas é que estão a contestar??

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Offline Lurdes Alves

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #108 em: Julho 25, 2018, 02:30:46 pm »
Boa tarde

Como posso enviar-lhe o meu email se não é permitido o envio por aqui?
Preciso mesmo de ajuda na fundamentação.
Obrigada

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Offline Contabilistas.net

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #109 em: Julho 25, 2018, 03:07:27 pm »
Boa tarde,

Pode usar o sistema de mensagens pessoais (email interno do fórum).



Boa tarde

Como posso enviar-lhe o meu email se não é permitido o envio por aqui?
Preciso mesmo de ajuda na fundamentação.
Obrigada
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline lmendes

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #110 em: Julho 25, 2018, 06:48:21 pm »
Boa tarde,
 
Relativamente à questão 16, não consigo perceber porque é que a alínea a) debitar 2513 pela amortização do capital está correta...

Compreendo que pelo art.º 21 CIVA, como é uma viatura de passageiros (turismo), o IVA não é dedutível, pelo que o IVA deve ser integrado na mensuração inicial da viatura.

Assim:
434 (capital = valor do bem + iva suportado não dedutível)
a 2513
pelo contrato de locação
--- // ---
  2513 (amorização do capital = parte do valor do bem com IVA incluído)
  691 (juros sobre a com iva incluído)
a 12
Pela renda

(não se debita a 2432 pq não se pode deduzir o IVA e por isso o IVA suportado já foi capitalizado na 434)

Por isso para mim o correto seria a alínea d) "Nenhuma das anteriores"...

Onde está o erro no meu pensamento? Será que também se pode recorrer desta questão?
Obrigada

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Offline Vitor Al

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #111 em: Julho 25, 2018, 06:52:19 pm »
Concordam todos em mandar o email para lá?

Acho que deveremos sim, mandar todos um email para a caixa postal mencionada. Eu vou mandar.

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Offline lmendes

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #112 em: Julho 25, 2018, 07:32:44 pm »
Olá Pessoal,

Alguem sabe onde está o enquadramento para a questão 44 ??

A 37 também não percebo como chegaram aquele valor...

Obrigada

Boa tarde,
A resposta correta da questão Q44 é "433 - AFT- Equipamento básico", mas acho que esta é a escolha por exclusão de partes

A minha justificação:
"50 vacas para reprodução" => Ativo biológico de produção
(se fosse NCRF 17 Conta 3721 Ativos Biológicos de Produção – Animais [Ativo Não Corrente])
Mas a sociedade adota a Norma Contabilística para Microentidades,
"§7.2 — (…) bem como os ativos biológicos de produção, são reconhecidos como ativos fixos tangíveis. Os animais ou plantas vivos detidos pela entidade e que não se enquadrem na atividade agrícola integram a subcategoria de equipamentos biológicos."
      = > logo teríamos de escolher a 433 ou a 436, resta saber o que é que se entende por "atividade agrícola"

Definição de Atividade Agrícola (NCRF 17 §6)
"Atividade agrícola é a gestão por uma entidade da transformação biológica e a colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão, em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais"

Definição de Transformação Biológica (NCRF 17 §6)
"Transformação biológica compreende os processos de crescimento natural, degeneração, produção e procriação que causem alterações qualitativas e quantitativas num ativo biológico"

  => Produção e Procriação: criação de animais ou de plantas vivos adicionais, logo, como as vacas são para reprodução e a empresa se dedica à criação de vacas, não podemos escolher a 436, só nos sobrando a 433

(para confundir as coisas:
Nota de enquadramento à conta 436 — Equipamentos biológicos
"Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos
que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e que não se enquadrem na NCRF 17 — Agricultura."

Não há nota de enquadramento para a conta 433, mas na publicação SNC vs POC, escrita por Paula Franco temos:
"conta 433: Registam-se nesta conta as máquinas, ferramentas, utensílios e outros bens, com os quais se realiza a extração, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços"

Não sei se é esta a fundamentação qua a ordem usou…

Quanto à questão 37 também não consigo perceber como chegaram ao valor….

Cumprs,

Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #113 em: Julho 25, 2018, 09:32:07 pm »
Alguem me consegue ajudar nestas questoes para contestar?

11- concorre mesmo para o apuramento do lucro tributavel?
14- os dispendios são reconhecidos como ativo intangível?
18- existe diferença de câmbio?
23- os contabilistas não têm autonomia técnica?
24- não pode ser por opção do cliente?
30- não é uma aquisição intracomunitar ia?
31- para mim não é localizada em Portugal,  visto que quem angaria tem domicílio francês e trata-se só sobre as comissões pagas a esse francês.
45- não concordo com "e solicitar", pois não se solicita.
46- não são apenas para as sociedades de contabilidade?
50- não seria mais correto ser responsabiliza do pela violação?

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Offline frclima

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #114 em: Julho 25, 2018, 09:42:03 pm »
Concordam todos em mandar o email para lá?

Acho que deveremos sim, mandar todos um email para a caixa postal mencionada. Eu vou mandar.
Minha reclamação para o ministério já está.

Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #115 em: Julho 25, 2018, 10:38:01 pm »
Boa noite

Alguem sabe como constestar a questao 47 e 50?

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Offline AndreiaPereira

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #116 em: Julho 26, 2018, 10:12:26 am »
Bom dia a todos,

Ontem estive com uma docente da área para perceber o que daria ou não para contestar.


E ela disse logo que havia duas que tinham logo que dar razão que é:

1-Para quem respondeu NCRF porque se trata de uma SA, logo o código das sociedades comerciais obriga a usar as 28 NCRF.

37-Está é obvia a resposta da ordem está errada, o correto é "superior em 83 mil"

Está duas vão dar razão decerteza, o resto ela diz que não existe mais nada passível de ser contestado, existe legislação a comprovar que as da ordem são as opções mais corretas.



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Offline lmendes

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #117 em: Julho 26, 2018, 11:26:48 am »
Bom dia a todos,

Ontem estive com uma docente da área para perceber o que daria ou não para contestar.


E ela disse logo que havia duas que tinham logo que dar razão que é:

1-Para quem respondeu NCRF porque se trata de uma SA, logo o código das sociedades comerciais obriga a usar as 28 NCRF.

37-Está é obvia a resposta da ordem está errada, o correto é "superior em 83 mil"

Está duas vão dar razão decerteza, o resto ela diz que não existe mais nada passível de ser contestado, existe legislação a comprovar que as da ordem são as opções mais corretas.

Bom dia,
Para a questão 1, em que artigo do CSC é que está isso?
Obrigada

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Offline lmendes

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #118 em: Julho 26, 2018, 11:56:18 am »
Boa noite

Alguem sabe como constestar a questao 47 e 50?

Alguem me consegue ajudar nestas questoes para contestar?

11- concorre mesmo para o apuramento do lucro tributavel?
14- os dispendios são reconhecidos como ativo intangível?
18- existe diferença de câmbio?
23- os contabilistas não têm autonomia técnica?
24- não pode ser por opção do cliente?
30- não é uma aquisição intracomunitar ia?
31- para mim não é localizada em Portugal,  visto que quem angaria tem domicílio francês e trata-se só sobre as comissões pagas a esse francês.
45- não concordo com "e solicitar", pois não se solicita.
46- não são apenas para as sociedades de contabilidade?
50- não seria mais correto ser responsabiliza do pela violação?


Bom dia a todos,

Ontem estive com uma docente da área para perceber o que daria ou não para contestar.


E ela disse logo que havia duas que tinham logo que dar razão que é:

1-Para quem respondeu NCRF porque se trata de uma SA, logo o código das sociedades comerciais obriga a usar as 28 NCRF.

37-Está é obvia a resposta da ordem está errada, o correto é "superior em 83 mil"

Está duas vão dar razão decerteza, o resto ela diz que não existe mais nada passível de ser contestado, existe legislação a comprovar que as da ordem são as opções mais corretas.





Boa tarde,
 
Relativamente à questão 16, não consigo perceber porque é que a alínea a) debitar 2513 pela amortização do capital está correta...

Compreendo que pelo art.º 21 CIVA, como é uma viatura de passageiros (turismo), o IVA não é dedutível, pelo que o IVA deve ser integrado na mensuração inicial da viatura.

Assim:
434 (capital = valor do bem + iva suportado não dedutível)
a 2513
pelo contrato de locação
--- // ---
  2513 (amorização do capital = parte do valor do bem com IVA incluído)
  691 (juros sobre a com iva incluído)
a 12
Pela renda

(não se debita a 2432 pq não se pode deduzir o IVA e por isso o IVA suportado já foi capitalizado na 434)

Por isso para mim o correto seria a alínea d) "Nenhuma das anteriores"...

Onde está o erro no meu pensamento? Será que também se pode recorrer desta questão?
Obrigada

Na minha humilde opinião aqui vão as justificações de algumas das questões apresentadas mas acho que a maioria não são contestáveis:
Q 11 - art.º 18, n.º 9 a) CIRC
Q 14 - NCRF 6 § 25  a 28; Mensuração inicial = 120.000+3.000+250 -0 123.250
Q 18 - à data do balanço: 440/0,88=500 € (NCRF 23 § 22 a) e § 26); à data de compra do livro: 440/0,83 = 530,12 € (NCRF 23 § 19 e 20) => dif fav = 530,12 - 500 = 30,12
Q 24 - art.º 3, n.º 1 al. b) e n.º 2 al. g) + art.º 28, n.º 2 e 6: 180.000+80.000 = 260.000 > 250.000 (= 200.000 x 1,25)
Q 45 e Q 46 - art.º 20, n.º 1 EOCC
Q 47 - art.º 10, n.º 2 al. b) EOCC
Q 50 - art.º 3, n.º 1 al. d)   + art.º 5 CDOCC + art.º 24, n.º 1 e 3 LGT (responsabilida de subsidiária é diferente de responsabilida de solidária)

Resta saber os pareceres relativos às questões: Q1, Q16, Q23, Q37, alguém pode disponibilizar?
Obrigada desde já

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Offline teisalmeida

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #119 em: Julho 26, 2018, 12:00:51 pm »
Já alguém recebeu a carta?

 

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