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Despedimento

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Iniciado por bjss, Agosto 28, 2018, 11:07:51 AM

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bjss

Uma entidade pode despedir um trabalhador com um contrato de 6 meses quando esse esta de baixa or gravidez de risco? O trabalhador só trabalhou um mês.

csov

Sendo um contrato a termo a grávida não tem proteção especial, ou seja, mesmo estando de baixa por gravidez de risco, infelizmente pode ser despedida através da não renovação do contrato ou pela cessação do mesmo.

Já se for um contrato sem termo, antes do despedimento tem de se pedir um parecer ao ACT.
Cátia

vsanto

Penso que num contrato sem termo não pode despedir.
Já num contrato a termo, que é o caso, pode não renovar, mas para isso precisa de pedir parecer ao CITE (salvo erro).
Caso não renove o contrato, não pode colocar outra pessoa para essa vaga, uma vez que faz com que a não renovação  seja descriminação de mulher grávida.