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Contabilidade e fiscalidade

Erro Q12 Teste diário 16 OUT 2018

6 Respostas    1.055 Visualizações

Iniciado por vitorc, Outubro 17, 2018, 11:15:56 AM

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vitorc

Citação de: Bertila em Outubro 17, 2018, 10:25:59 AM
A verba 1.2 é a acrescer à verba 1.1)

A verba 1.2 acresce apenas nos casos em que não se aplica uma isenção/não sujeição. Neste caso, a operação beneficia da isenção da verba 1.2 e estará sujeita à verba 1.1. Deixo aqui uma informação vinculativa sobre uma situação idêntica, cuja resposta vai de encontro àquilo que aqui escrevi: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/patrimonio/selo/Documents/IVE_3160-74_2012%20_2.pdf

AndreiaM

#1
Boa tarde colega,

De facto há uma gralha na questão 12.
O imóvel estará sempre sujeito à verba 1.1 do IS.

Peço desculpa pelo lapso.

Citação de: L-sah em Outubro 16, 2018, 10:41:43 PM
8-c - art 71º nº1 a) e nº6 CIRS
9-d - art 43º nº2 a) CIRC
10-c
11-c -art 12º e art 17º nº1 d) CIMT
12-c - art 6º e) e Verba 1.1 TGIS

Não concordo com a resolução da questão 12, pois o imóvel enquadra-se na verba 1.1 e não na verba 1.2, pelo que está sujeita a Imposto de Selo.
Apenas ficam isentas de imposto de selo as transmissões gratuitas de bens sujeitas à verba 1.2, o que não é o caso...

Catarinaruel


Brancaa

Branca

isabelresendes

8-B art71º nº1 a) e nº6
9-D
10-
11-D artº17º IMT
12-B art6º e CIS

Bertila

Citação de: AndreiaM em Outubro 17, 2018, 03:10:10 PM
Boa tarde colega,

De facto há uma gralha na questão 12.
O imóvel estará sempre sujeito à verba 1.1 do IS.

Peço desculpa pelo lapso.

Citação de: L-sah em Outubro 16, 2018, 10:41:43 PM
8-c - art 71º nº1 a) e nº6 CIRS
9-d - art 43º nº2 a) CIRC
10-c
11-c -art 12º e art 17º nº1 d) CIMT
12-c - art 6º e) e Verba 1.1 TGIS

Não concordo com a resolução da questão 12, pois o imóvel enquadra-se na verba 1.1 e não na verba 1.2, pelo que está sujeita a Imposto de Selo.
Apenas ficam isentas de imposto de selo as transmissões gratuitas de bens sujeitas à verba 1.2, o que não é o caso...



E se fosse uma doação ( pai para filho) de uma quota em determinada sociedade????

Embora seja uma operação sujeita a imposto de selo, estaria isenta ???

( a doação de uma quota incidirá apenas sobre a verba 1.2 do CIS e estaria portanto isenta?? ; Existe algum normativo ou nota vinculativa que nos ajude a perceber quais serão os actos afectos à tabela 1.1  e 1.2 do CIS ???)

Gratos desde já a todos os quantos ajudarem a esclarecer esta minha duvida  :)

vitorc

Citação de: Bertila em Outubro 18, 2018, 09:20:33 AM
E se fosse uma doação ( pai para filho) de uma quota em determinada sociedade????

Embora seja uma operação sujeita a imposto de selo, estaria isenta ???

( a doação de uma quota incidirá apenas sobre a verba 1.2 do CIS e estaria portanto isenta?? ; Existe algum normativo ou nota vinculativa que nos ajude a perceber quais serão os actos afectos à tabela 1.1  e 1.2 do CIS ???)

Gratos desde já a todos os quantos ajudarem a esclarecer esta minha duvida  :)

A verba 1.1 aplica-se ao direito de propriedade sobre imóveis - e aplica-se tanto a doações como a aquisições onerosas.

A verba 1.2 aplica-se às transmissões gratuitas em geral - nalguns casos, à verba 1.2 ainda poderá ser acrescida a verba 1.1 (nomeadamente quando estamos perante uma doação de bens imóveis)

No artº 1º nº 3 do CIS estão elencadas as operações abrangidas pela verba 1.2 - contudo, é também importante conjugar com o artº 1º nº 5 do CIS para verificar as situações não sujeitas.

Numa doação de quotas não existe transmissão de direito de propriedade sobre imóveis, logo, aplica apenas a verba 1.2. - neste caso, se fosse uma doação entre Pai/Filho, estaria isenta ao abrigo do artº 6º e)