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Deslocações e Estadas - Dedução do IVA

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Iniciado por Bruno Miguel Calado Cunha, Novembro 04, 2018, 07:27:08 PM

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Bruno Miguel Calado Cunha

Bom dia,

As despesas suportadas com transportes, estadas, refeições suportadas por trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento comprovativo são classificadas como Deslocações e Estadas e aceites como gastos para efeitos de IRC.

Mas e relativamente ao IVA, ainda não consegui entender se posso deduzir o IVA ou não, refiro-me essencialmente a custos com transportes públicos, passagens aéreas, portagens, etc.

Encontrei várias opiniões a informar que o IVA seria dedutível no entanto o a al. c) do n.º 1 do art. 21 do CIVA parece não permitir essa dedução:

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;



Alguém me pode ajudar nesta questão?

Obrigado

debsousa

Bom dia,

Eu não deduzo o Iva desses documentos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

NR

Boa tarde,

Eu também não costumo deduzir o IVA desse tipo de despesas.

nelsonm

Boa noite,

Este tema, pelo que já tenho reparado, tem suscitado algumas dúvidas. Há várias opiniões sobre a dedução do IVA nesta situações. No entanto, eu concordo com os colegas, e também não costumo deduzir o imposto.

Porém, há que ter em conta o art. 21º CIVA, nomeadamente o nº 2 do artigo que remete para situações em que não se verifica a exclusão do direito à dedução.

2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

              a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;
              b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;
              c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;
              d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;
              e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25 %.


Espero ter ajudado.

Citação de: Bruno Miguel Calado Cunha em Novembro 04, 2018, 07:27:08 PM
Bom dia,

As despesas suportadas com transportes, estadas, refeições suportadas por trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento comprovativo são classificadas como Deslocações e Estadas e aceites como gastos para efeitos de IRC.

Mas e relativamente ao IVA, ainda não consegui entender se posso deduzir o IVA ou não, refiro-me essencialmente a custos com transportes públicos, passagens aéreas, portagens, etc.

Encontrei várias opiniões a informar que o IVA seria dedutível no entanto o a al. c) do n.º 1 do art. 21 do CIVA parece não permitir essa dedução:

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;



Alguém me pode ajudar nesta questão?

Obrigado

Rui2

Bom dia
Se encontrou opiniões diferentes estão erradas porque,  nas situações que descreve,  não há dúvida que o IVA não é dedutivel.

Citação de: Bruno Miguel Calado Cunha em Novembro 04, 2018, 07:27:08 PM
Bom dia,

As despesas suportadas com transportes, estadas, refeições suportadas por trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento comprovativo são classificadas como Deslocações e Estadas e aceites como gastos para efeitos de IRC.

Mas e relativamente ao IVA, ainda não consegui entender se posso deduzir o IVA ou não, refiro-me essencialmente a custos com transportes públicos, passagens aéreas, portagens, etc.

Encontrei várias opiniões a informar que o IVA seria dedutível no entanto o a al. c) do n.º 1 do art. 21 do CIVA parece não permitir essa dedução:

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;



Alguém me pode ajudar nesta questão?

Obrigado

Bruno Miguel Calado Cunha

Agradeço a todos os comentários e a ajuda para tentar entender está situação.

Vejo que é de a opinião geral que não devemos deduzir o IVA em deslocações e estadas, no entanto a Ordem já emitiu vários pareceres em pedidos de esclarecimento a informar que o IVa da Via Verde podia ser deduzido.

Eu fico com dúvidas, porque assim já é possível deduzir o IVA em um gasto classificado como deslocações e estadas.

Será que pode haver alguns gastos assim classificados em que é possível deduzir o IVA e outros não?

Se assim for quais seriam os gastos em que se poderia deduzir o IVA?

Obrigado

Rui2

Em termos fiscais as portagens são tratadas como despesas com viaturas e não como deslocações e estadas.
Seguem as regras previstas para viaturas em IRC e em IVA. Daí a minha afirmação