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IVA material construção civil

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Iniciado por ana-sousa-1993, Novembro 08, 2018, 12:21:10 AM

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ana-sousa-1993

Boa noite colegas.

Estou um pouco baralhada no IVA das faturas de construção civil.

Quando uma empresa de construção civil emite fatura a um sujeito passivo de IVA na qual discrimina o material e a mão de obra é na sua totalidade IVA auto liquidação?

Ou ao material (areia, ferro, ...)  aplica IVA e apenas auto liquidação à mão de obra?

FIALHO

a lugar a inversão do sujeito passivo

quando no âmbito de uma obra, o prestador fatura serviços de construção propriamente dita ou quaisquer outros com ela relacionados e necessários à sua realização, bem como materiais ou outros bens;

ana-sousa-1993

Citação de: FIALHO em Novembro 08, 2018, 12:03:45 PM
a lugar a inversão do sujeito passivo

quando no âmbito de uma obra, o prestador fatura serviços de construção propriamente dita ou quaisquer outros com ela relacionados e necessários à sua realização, bem como materiais ou outros bens;

Mas na fatura tem de discriminar que é para a obra, certo?

Ou seja, se colocar na fatura "construção de moradia onde foram aplicados os seguintes materiais: areia,  blocos,  ferro"  aqui será auto liquidação.

Mas se apenas no descritivo da fatura estiver ferro, subentendesse q como venda do ferro. Ou estou a pensar e interpretar mal?

Rui2

Se for venda do ferro sem aplicação em obra não há inversão porque não é um serviço de construção civil.

Jorge Gomes

Colegas,
Aproveitando esta questão, tenho uma empresa que adquiriu um imóvel para o exercício da sua atividade, imóvel esse que necessitava de obras para conclusão do mesmo, estas da responsabilidade do adquirente. A empresa vendedora na fatura das mesmas descreveu os materiais utilizados: Louças, trabalhos de eletricidade, bem como mão de obra.
Neste caso também se faz a autoliquidação do IVA, ou deverei considerar como fazer parte do Ativo da empresa e apenas deduzir o IVA liquidado ?
Obrigado pela ajuda