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Compensação fim de contrato

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Offline contabilidade0353

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Compensação fim de contrato
« em: Novembro 13, 2018, 11:02:18 am »
Bom dia,

Precisava de ajuda no cálculo da compensação do seguinte contrato

Data de admissão: 03/02/2015
Data de cessação: 30/11/2018
Salário: 580.00€
Contrato sem termo
Despedimento por extinção do posto de trabalho.

Obrigada pela ajuda.


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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Compensação fim de contrato
« Responder #1 em: Novembro 13, 2018, 11:18:31 am »
Bom dia,

Na falta de mais detalhes, nomeadamente dias de férias gozados e subsídios pagos indico o seguinte link: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Rosamar

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Re: Compensação fim de contrato
« Responder #2 em: Novembro 13, 2018, 11:47:24 am »
Bom dia,

Os cálculos da compensação da situação exposta, fazem-se de acordo com o artº 345º, nº 4, 18 dias nos primeiros três anos, mais 12 dias nos anos seguintes.
Até 02/02/18, são 54 dias (18+18+18), e após 02/02 até 30/11 é o proporcional para 12 dias, que corresponde aproximadament e a 9,9 dias.
Total da compensação: 54 + 9,9 = 63,90
Neste caso: 580/30*63,90 = 1.235, 40

Rosamar

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Offline contabilidade0353

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Re: Compensação fim de contrato
« Responder #3 em: Novembro 13, 2018, 12:09:25 pm »
Obrigada pela ajuda  ;)

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Compensação fim de contrato
« Responder #4 em: Novembro 13, 2018, 12:22:52 pm »
Bom dia,

Os cálculos da compensação da situação exposta, fazem-se de acordo com o artº 345º, nº 4, 18 dias nos primeiros três anos, mais 12 dias nos anos seguintes.
Até 02/02/18, são 54 dias (18+18+18), e após 02/02 até 30/11 é o proporcional para 12 dias, que corresponde aproximadament e a 9,9 dias.
Total da compensação: 54 + 9,9 = 63,90
Neste caso: 580/30*63,90 = 1.235, 40

Rosamar

O artigo 345º refere-se a contratos a termo incerto o que não é o caso...
Deverá consultar o artigo 372º CT onde indica os Direitos de trabalhador em caso de despedimento
por extinção de posto de trabalho.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline contabilidade0353

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Re: Compensação fim de contrato
« Responder #5 em: Novembro 13, 2018, 12:25:55 pm »
pois, estive a ver esse artigo que remete para o artº. 366 e que vai de encontro com a compensação do simulador da ACT.

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Offline Rosamar

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Re: Compensação fim de contrato
« Responder #6 em: Novembro 13, 2018, 05:03:15 pm »
Colegas, peço desculpa pelo lapso, fiz as contas como incerto, quando queria fazer como indeterminado.
Sim, são 12 dias por cada ano de trabalho, ou seja aproximadament e 45,9 dias.

 

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