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Cálculo proporcionais ano da cessação subsequente ao da admissão - Dúvida

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Iniciado por PatAfonso, Dezembro 04, 2018, 11:11:44 AM

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PatAfonso

Caros, bom dia,

Preciso de ajuda para as seguintes situações:

1- Colaboradores cujo contrato é por tempo indeterminado e o ano da admissão foi em 2018, mas será para dispensar em 2019 já no início. Quando o ano da cessação é subsequente ao da admissão como podemos calcular os proporcionais?
Data da admissão do primeiro colaborador 01/05/2018 - já foram pagos e gozados todos os proporcionais referentes a este ano - ano da admissão
data de admissão do segundo colaborador 08/01/2018 - já foram pagos e gozados todos os proporcionais refeentes a este ano - ano da admissão


2-Colaborador que entrou a 01/12/2017 mas vai ser dispensado a 02/03/2019. No início de 2019, 01/01/2019 tem imediatamente direito aos 22 dias de férias referentes ao ano anterior e mais aos proporcionais das férias e 2019? Já foram pagos e gozadas todas as ferias de 2018.


Cumprimentos,

Patrícia Afonso



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