Caros, bom dia,
Preciso de ajuda para as seguintes situações:
1- Colaboradores cujo contrato é por tempo indeterminado e o ano da admissão foi em 2018, mas será para dispensar em 2019 já no início. Quando o ano da cessação é subsequente ao da admissão como podemos calcular os proporcionais?
Data da admissão do primeiro colaborador 01/05/2018 - já foram pagos e gozados todos os proporcionais referentes a este ano - ano da admissão
data de admissão do segundo colaborador 08/01/2018 - já foram pagos e gozados todos os proporcionais refeentes a este ano - ano da admissão
2-Colaborador que entrou a 01/12/2017 mas vai ser dispensado a 02/03/2019. No início de 2019, 01/01/2019 tem imediatamente direito aos 22 dias de férias referentes ao ano anterior e mais aos proporcionais das férias e 2019? Já foram pagos e gozadas todas as ferias de 2018.
Cumprimentos,
Patrícia Afonso