Bom dia colegas!
Preciso muito de uma ajuda no seguinte:
Uma colaboradora foi despedida por extinção de posto de trabalho em março de 2017. Não foi processada e consequentemen
te não foi paga a respetiva compensação pela cessação do contrato de trabalho.
Como pode agora, passado mais de um ano, a empresa regularizar esta situação?
Pode processar este valor agora, inclui-lo na DMR da AT e pagar o respetivo valor à ex colaboradora?
Agradeço imenso a quem puder dar uma ajuda

Obrigada
CM