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Vendas Online

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Offline Zorromix

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Vendas Online
« em: Dezembro 31, 2018, 12:01:29 am »
Boa noite, agradecia a vossa ajuda sff

Estou a tratar da contabilidade de uma loja de roupa enquadrada no regime simplificado e isenta de iva pelo artigo 53.

A mesma faz envio apenas para Portugal pelos ctt por registado (o serviço prestado não tem iva) e a cobrança (há uma parte do valor que tem iva. O encargo dos portes é do cliente. 

Nesta situação a fatura tem que mencionar os portes e o respectivo valor ?

E a faturação total de 2018 foi por volta de 12000 euros, neste caso ficará enquadrado em 2019 na mesma no artigo 53? (Pelo limite dos 12500)

Agradeço mesmo a vossa ajuda,

Boas festas

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Offline kushinadaime

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Re: Vendas Online
« Responder #1 em: Dezembro 31, 2018, 09:44:20 am »
Sim.
Para os portes não serem volume de negócios da loja os portes teriam que ser facturados pelos CTT em nome do cliente da loja, e posteriormente os portes teriam que ser reembolsados pelos clientes da loja à loja pelo preço de custo, com o lucro zero.
Supondo que a factura dos portes está em nome da loja, os portes são parte da venda.
E quanto a mencionar na factura, tal pode ser incluída no preço do bem vendido ou mencionado à parte, mas talvez seja melhor mencionar à parte, para coincidir com aquilo que foi mostrado pelo site.

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Offline Zorromix

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Re: Vendas Online
« Responder #2 em: Janeiro 02, 2019, 11:30:03 pm »
Certo, mas por exemplo ao mencionar os portes como rendimento não faz muito sentido pois o cliente paga os portes a loja e a mesma paga aos ct logo se anula esse valor do serviço. Ao mencionar os portes da fatura da loja não há forma de abater esse valor pelo talão dos ctt ?

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Offline kushinadaime

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Re: Vendas Online
« Responder #3 em: Janeiro 05, 2019, 06:38:50 pm »
Certo, mas por exemplo ao mencionar os portes como rendimento não faz muito sentido pois o cliente paga os portes a loja e a mesma paga aos ct logo se anula esse valor do serviço. Ao mencionar os portes da fatura da loja não há forma de abater esse valor pelo talão dos ctt ?

Anula se ambos os preços forem iguais, e além disso tem que ser documentados como despesas do cliente e não da loja.
Imagina que o lucro (apenas do transporte, a venda é outra coisa...) é zero, e o recibo está em nome e nif do cliente e não da loja, aí é apenas um reembolso de dinheiro.

 

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