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Retenção na fonte-IRS

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Offline fcpfcp

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Retenção na fonte-IRS
« em: Janeiro 04, 2019, 11:42:20 am »
Estou aqui com uma duvida, na qual tenho varias opiniões aqui na empresa e queria uma resposta e se possivel com a lei que a sustente.
Quando fazemos um recibo de vencimento, em que a unica rubrica é o próprio vencimento a taxa de retenção a aplicar é obvia. Agora se num mês um funcionario tem varias rubricas (Vencimento, sub.ferias, sub. natal, prémio), a taxa a aplicar é sobre a soma de todas as rubricas ou é aplicada a respetiva taxa a cada rubrica ? Obrigado.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte-IRS
« Responder #1 em: Janeiro 04, 2019, 11:54:37 am »
Bom dia,

Consulte pf o artigo 99º - C do CIRS.

Da leitura do artigo anterior penso que apenas a retenção sobre o subsídio de férias e de natal é calculada de forma autónoma (n.º 5 e 6).

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte-IRS
« Responder #2 em: Janeiro 04, 2019, 02:44:50 pm »
Para complementar a informação anterior, documento disponível na página da OCC referente à análise do OE 2019:

" Horas extraordinária s e remunerações de anos anteriores
As horas extraordinária s pagas, bem como as remunerações de anos anteriores, passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma (à semelhança dos subsídios de férias e de natal).
Os subsídios de férias e de natal respeitantes a anos anteriores são objeto de retenção na fonte autónoma por cada ano a que respeitam.
No entanto, será sempre aplicada taxa de retenção na fonte às horas extraordinária s em função dos restantes rendimentos de trabalho dependente pagos no mês em causa, apesar de não serem adicionadas aos restantes rendimentos.
A taxa de retenção na fonte a aplicar às remunerações de anos anteriores é determinada pelo valor obtido em resultado da divisão pelo número de meses a que respeitam."

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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