Boa noite.
Agradecia um esclarecimento sobre a contabilização do direito a dias de férias.
O CT refere 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho. Nos casos em que, por exemplo, o contrato se inicia ou termina a meio do mês, contabiliza-se 1 dia de férias?
Exp: Funcionário de licença s/vencimento entre 17/05/2018 e 04/07/2018. No ano de 2018 quantos dias de férias tem direito?