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Reembolso de iva

16 Respostas    8.487 Visualizações

Iniciado por ijorge, Janeiro 23, 2019, 06:45:11 PM

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ijorge

Boa tarde,

estou a fazer um pedido de reembolso de iva e surgiu-me uma dúvida: quando contabilizamos uma fatura cuja data não é coincidente com o trimestre do reporte (por exemplo: a fatura tem data de setembro mas só foi contabilizada e incluida no apuramento de iva em outubro), no pedido de reembolso, deve ser reportada no trimestre onde foi incluida na declaração de iva ou de acordo com a data de emissão?
Obrigada,

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Deve incluir no anexo do período em que foi contabilizada mas com a indicação da data de emissão correta, uma vez que o total do anexo tem de coincidir com o valor que foi incluído na declaração periódica a que respeita.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

ijorge


ijorge

@ ijorge,

precisava de mais uma ajuda: na relação de fornecedores anexa ao pedido de reembolso de iva, quando temos iva dedutível de um fornecedor nacional mas cuja liquidação foi feita pelo adquirente (serviços de construção civil), deve-se colocar o prefixo PT e o NIF do fornecedor, apesar de não ter liquidado iva?
Obrigada

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Peço desculpa mas não estou a perceber... se o IVA é liquidado pelo adquirente não o fez?? Tem de liquidar!!!
Apesar de ser IVA devido pelo adquirente, também deduz, logo entra na listagem.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

ijorge

Boa tarde,

se calhar não me expliquei correctamente: quando deduz iva numa factura em que o iva é devido pelo adquirente (o tal caso da construção civil), na relação de fornecedores, coloca o código PT seguido no NIF do fornecedor? O fornecedor não liquidou iva na factura, foi o adquirente, daí a minha dúvida se o NIF a colocar na relação de fornecedores é o do adquirente (como se fosse reverse charge) ou do fornecedor?
Obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Ok, entendi  :)
Nesse caso se não me engano tem de colocar o NIF do adquirente com a sigla RC (reverse charge)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

ijorge

ok, faz-me sentido que seja assim mas nas instruções do reembolso não fala em utilizar o código RC para situações em que o iva é devido pelo adquirente nas aquisições nacionais, daía aminha dúvida.
obrigada

masko

Boa tarde,

preciso de tirar 2 duvidas relativamente ao pedido de reembolso de IVA, no anexo de fornecedores:

1) Imaginando que tenho um fatura de 1.000 euros (IVA excluido), dos quais 900 nao tem IVA, e 100 tem liquidacao de IVA a 23%, qual o valor que coloco na relacao de fornecedores no campo (5), o valor tributável que serviu de base ao imposto dedutível (i.e. 100 euros) ou o total da fatura (1.000 euros)?

2) Se eu tenho uma fatura de um fornecedor (PT505...) do mês de Outubro, tendo deduzido em Novembro e outra de Novembro deduzida também nesse mês, significa que na relação de fornecedores tenho de separar estas faturas? Qual o risco de colocar tudo agregado numa só linha como se as faturas fossem da mesma data?

Inacinha

Citação de: masko em Fevereiro 11, 2019, 04:27:04 PM
Boa tarde,

preciso de tirar 2 duvidas relativamente ao pedido de reembolso de IVA, no anexo de fornecedores:

1) Imaginando que tenho um fatura de 1.000 euros (IVA excluido), dos quais 900 nao tem IVA, e 100 tem liquidacao de IVA a 23%, qual o valor que coloco na relacao de fornecedores no campo (5), o valor tributável que serviu de base ao imposto dedutível (i.e. 100 euros) ou o total da fatura (1.000 euros)?

2) Se eu tenho uma fatura de um fornecedor (PT505...) do mês de Outubro, tendo deduzido em Novembro e outra de Novembro deduzida também nesse mês, significa que na relação de fornecedores tenho de separar estas faturas? Qual o risco de colocar tudo agregado numa só linha como se as faturas fossem da mesma data?

Olá,

1) Terá de colocar o valor que serve de base ao imposto, pois tenho ideia que lhe dará erro se colocar a totalidade (é uma diferença muito grande). Ore experimente.

2) Não sei qual é o risco, mas por norma tem de separar em duas linhas para o mesmo NIF e identificar em cada uma delas o período que consta na fatura emitida.

masko

Citação de: Inacinha em Fevereiro 11, 2019, 04:34:10 PM
Citação de: masko em Fevereiro 11, 2019, 04:27:04 PM
Boa tarde,

preciso de tirar 2 duvidas relativamente ao pedido de reembolso de IVA, no anexo de fornecedores:

1) Imaginando que tenho um fatura de 1.000 euros (IVA excluido), dos quais 900 nao tem IVA, e 100 tem liquidacao de IVA a 23%, qual o valor que coloco na relacao de fornecedores no campo (5), o valor tributável que serviu de base ao imposto dedutível (i.e. 100 euros) ou o total da fatura (1.000 euros)?

2) Se eu tenho uma fatura de um fornecedor (PT505...) do mês de Outubro, tendo deduzido em Novembro e outra de Novembro deduzida também nesse mês, significa que na relação de fornecedores tenho de separar estas faturas? Qual o risco de colocar tudo agregado numa só linha como se as faturas fossem da mesma data?

Olá,

1) Terá de colocar o valor que serve de base ao imposto, pois tenho ideia que lhe dará erro se colocar a totalidade (é uma diferença muito grande). Ore experimente.

2) Não sei qual é o risco, mas por norma tem de separar em duas linhas para o mesmo NIF e identificar em cada uma delas o período que consta na fatura emitida.

Boa tarde,

Obrigado pelo feedback. Uma duvida adicional: relativamente Às importações, em que o sujeito passivo procede à autoliquidação (novo regime de autoliquidação na importação) e dedução do imposto devido, como se preenche a relação de fornecores?

É necessário preencher o "número da liquidação"? Se sim, onde se obtem o documento com o numero de liquidação? Esta no portal das finanças?

Inacinha

Boa tarde,

Não tenho nenhuma empresa que tenha aderido ao regime de autoliquidação nas importações, mas penso que quando estiver a preencher a declaração de IVA lhe aparecerão os erros respetivos.

No entanto, pela outra forma, sim é preciso preencher o campo "número de liquidação" com base na declaração que retira no Portal das Finanças na secção Alfândegas - Serviços Aduaneiros - Declaração IVA.

masko

Citação de: Inacinha em Fevereiro 25, 2019, 05:39:28 PM
Boa tarde,

Não tenho nenhuma empresa que tenha aderido ao regime de autoliquidação nas importações, mas penso que quando estiver a preencher a declaração de IVA lhe aparecerão os erros respetivos.

No entanto, pela outra forma, sim é preciso preencher o campo "número de liquidação" com base na declaração que retira no Portal das Finanças na secção Alfândegas - Serviços Aduaneiros - Declaração IVA.

Obrigado, Sim, já confirmei que continua a ser necessário o numero de liquidação.

Uma outra duvida, mais pratica: ha alguma forma de preenchimento rápido da relacao de fornecedores, sem estar a inserir manualmente mais de 100 linhas para cada campo de deduçaõ do IVA? (nota: não tenho software de gestão para eventualmente ter um mapa preparado para o efeito, estou a fazer outsourcing)

Inacinha

Não conheço nenhuma forma de importação dos dados, também o faço manualmente :)

masko

Citação de: Inacinha em Março 01, 2019, 02:24:03 PM
Não conheço nenhuma forma de importação dos dados, também o faço manualmente :)

Obrigado pela resposta.