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Serviço comunitario - Internet

9 Respostas    10.988 Visualizações

Iniciado por Ângela Salgado, Outubro 07, 2011, 10:17:01 AM

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Ângela Salgado

Bom dia pessoal,

Eu tenho uma factura de internet de um fornecedor da Irlanda. Tem a menção que o IVA deverá ser pago pelo destinatario segundo o artigo 196 da directiva 2006/112/CE.

Como deverei fazer lançamento contabilistico?


Obrigado pela atenção e bom dia de trabalho para todos
Cumprimentos,
Ângela Salgado

JVIEGAS

Bom dia Colega

Deverá deduzir e liquidar IVA
Debita IVA DEDUTIVEL - Inventários (se for aplicável) Aquisições nos países comunitários taxa normal
Campo 22 DP IVA
Credita IVA LIQUIDADO - Operações gerais (se for aplicável) Aquisições nos países comunitários taxa normal
Campo 13 + 11 12+10
Espero ter ajudado e até amanhã talvez no ENCONTRO NACIONAL DA ORDEM DOS TOC.
até já
JViegas


Rui Silva

Debita comunicações pelo valor total da factura
A esse valor, calcula 23% de IVA, que vai deduzir e liquidar, como IVA dedutivel de OBS mercado intracomunitário
O iva liquidado vai ao campo 4 da declaração periódica
O iva dedutivel vai ao campo 22 da declaração periodica
Nenhum dos valores vai ao anexo L da IES

O raciocínio do colega Jviegas estaria correcto caso se tratasse da aquisição de um bem. No entanto, estamos a falar de um serviço.
Cumprimentos,
Rui Silva

Ângela Salgado

Obrigado.

Eu sabia que o tratamento se fazia assim às compras, mas fiquei na duvida em relação a este caso.

Obrigado pela colaboração.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Isaura Sobral

#4
Concordo com o colega Rui. Art.º 6, n.º 6 al. a) prestação de serviços tributada no adquirente, com direito à dedução.

Cumpts,
IS

JVIEGAS

Citação de: Rui Silva em Outubro 07, 2011, 10:33:31 AM
Debita comunicações pelo valor total da factura
A esse valor, calcula 23% de IVA, que vai deduzir e liquidar, como IVA dedutivel de OBS mercado intracomunitário
O iva liquidado vai ao campo 4 da declaração periódica
O iva dedutivel vai ao campo 22 da declaração periodica
Nenhum dos valores vai ao anexo L da IES

O raciocínio do colega Jviegas estaria correcto caso se tratasse da aquisição de um bem. No entanto, estamos a falar de um serviço.

Colega!

Eu escrevi (se aplicável) !

Vetmindo

O iva liquidado não será no campo 16/17 da declaração periodica de Iva?

JVIEGAS

Citação de: Vetmindo em Outubro 07, 2011, 03:27:02 PM
O iva liquidado não será no campo 16/17 da declaração periodica de Iva?

O campo que o Colega se refere é de Transmissões, o caso apresentado é de Aquisições, penso eu
JViegas

Vetmindo

Suponho que as transmissoes estao isentas de iva e vao no campo 7.... juntamente com as declarações recapitulativas!

Nas transmissoes nao se liquida Iva logo o campo 16/17 nao se enquadra nestas situações.

Pelo menos é a minha opiniao!!!

Rui Silva

Tem toda a razão colega! Peço desculpa pelo meu erro.

Citação de: Vetmindo em Outubro 07, 2011, 03:27:02 PM
O iva liquidado não será no campo 16/17 da declaração periodica de Iva?
Cumprimentos,
Rui Silva