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Compensação no ano de cessação

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Iniciado por Gofu, Fevereiro 18, 2019, 07:39:35 PM

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Gofu

Boa Tarde,

Possuo contrato a termo indeterminado que iniciou dia 01/03/2018 e que pretendo cessar este mês, respeitando o período de aviso prévio e pressupondo que envio a carta hoje o contrato finalizaria a 20/03/2019.
Dos 20 dias de férias a que tinha direito de 2018 (10 dias por cada mês completo) já usufrui de 16, sobrando então 4.
Pela minha análise seria-me então devidos 26 dias de férias, 4 relativos a  2018 e  22 relativos a  2019.
Está correcta a minha análise? De facto em Janeiro fiquei com direito a 22 dias de férias? Em caso negativo, porque não tenho direito a  esses 22 dias, e a quantos tenho direito?
Muito obrigado pela vossa atenção.

Cumprimentos

vsanto

Ver o nº3 do artigo 245º do Código do Trabalho

Quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão, contam-se os proporcionais do tempo trabalhado: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

Gofu

Citação de: vsanto em Fevereiro 19, 2019, 12:49:15 PM
Ver o nº3 do artigo 245º do Código do Trabalho

Quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão, contam-se os proporcionais do tempo trabalhado: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

Muito obrigado pela atenção e pela ajuda prestada.
Cumprimentos