Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Proporcionais ano da cessação

8 Respostas    7.985 Visualizações

Iniciado por smarisavidal, Fevereiro 22, 2019, 11:50:09 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

smarisavidal

Um trabalhador iniciou o CT a termo certo em 05-12-2017, o qual foi renovado em 05-12-2018. Nesse ano gozou 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias na totalidade.
Em 05-02-2019, o trabalhador cessa o contrato de trabalho e, como tem 12 dias de férias por gozar de 2018, trabalha até 21 de fevereiro.
Quais os proporcionais a pagar?
Marisa Vidal

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

O colaborador adquiriu os seguintes direitos:

2017 - prop. SN
2018 - 22 dias de férias + SF + SN
2019 - 22 dias de férias + SF (ambos ref. ao ano anterior)

Se o contrato cessa em 05/02 não pode gozar férias após essa data, a menos que esteja a referir-se à data de início do aviso prévio de despedimento.

Tem direito aos seguintes proporcionais: SF + F + SN (do tempo trabalho em 2019)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

smarisavidal

Boa tarde,
Em 05/02/2019, o funcionário apresentou o aviso prévio. Trabalhou até ao dia 22/02/2019 porque tinha férias por gozar relativas a 2018. Portanto, neste caso, o valor a pagar serão apenas os proporcionais referentes ao tempo trabalhado de 2019, certo? Além disso, surge outra questão. O processamento dos direitos poder ser feito apenas a 06/03/2019, certo?
Marisa Vidal

Cláudia_Magalhães

Se já recebeu os direitos referentes ao trabalho de 2018, conforme referi e se gozou todas as férias que referi, então só tem de receber os proporcionais.
Todos os valores devem ser processados com data de referência 02/2019 pois em março já está desvinculado da empresa e assim não pode ter remunerações.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

smarisavidal

Mas o funcionário se não tivesse férias não gozadas teria que trabalhar até 06-03-2019 (prazo em que terminaria os 30 dias de aviso prévio). Sendo assim, os proporcionais não deveriam ser pagos nesta data?
Marisa Vidal

Cláudia_Magalhães

Ok, não tinha percebido que a data de cessação era 06/03/2019.
Assim sendo deve receber proporcionais até essa data.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

smarisavidal

A data da cessação é 06-03-2019. No entanto, como o funcionário tinha 10 dias de  férias por gozar, esses dias foram descontados no período de aviso prévio. Neste momento, o funcionário já não trabalha para a entidade. Nestas circunstâncias,  só devemos pagar os proporcionais após 06-03-2019 e só nessa altura deve ser comunicada à Segurança Social a cessação do contrato?
Marisa Vidal

Cláudia_Magalhães

Sim, os proporcionais devem ser pagos até à data de cessação do contrato, que deve ser posteriormente comunicada à segurança social.
O que não está correto é dizer que "Neste momento, o funcionário já não trabalha para a entidade", uma vez que ainda está a decorrer o aviso prévio, independentemente de estar a gozar férias continua vinculado à empresa até 06/03.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

smarisavidal

Marisa Vidal